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Como pedir antecipação do auxílio-doença?

O atual quadro de pandemia alterou a lógica de convivência pessoal, a forma como consumimos, os hábitos de higiene e cuidado e até mesmo a maneira como os serviços são ofertados.

Com relação aos benefícios previdenciários e demais serviços oferecidos pelo INSS não foi diferente. Assim que foi decretada a pandemia por coronavírus e a OMS emitiu as primeiras recomendações de afastamento social, o INSS optou por fechar todas as suas agências e transferir seus serviços para o meio remoto, como já vinha ocorrendo em menor escala.

Com a atual crise sanitária e sem previsão de retorno a normalidade, o INSS anunciou a possibilidade de antecipar o benefício do auxílio-doença, tendo em vista que as perícias médicas também foram suspensas por tempo indeterminado.

O que é o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado às pessoas que, por doença ou acidente, perderam temporariamente sua capacidade para realizar as atividades normais de trabalho.

Nesse cenário, os trabalhadores que, por indicação médica, precisarem se ausentar do trabalho por mais de 15 dias poderão contar com esse benefício. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa, sendo que a partir do 16 dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS. 

É preciso ainda que o trabalhador comprove o período de carência de 12 meses (demonstrar que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias) e que possui a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.

Após o requerimento, o segurado será encaminhado para a perícia médica, que será realizada por um perito do próprio INSS.

Como pedir a antecipação do auxílio doença?

Com as medidas de isolamento social e o fechamento das agências do INSS em todo o país, as perícias médicas também foram adiadas. Com isso, surge o questionamento de como fica a situação dos segurados que dependem dos benefícios previdenciários.

Os requerimentos que eram realizados nas agências físicas do INSS foram transferidas para a internet, mas as perícias médicas foram canceladas. Para não prejudicar os segurados que dependem desses benefícios, o INSS aderiu à liberação do auxílio doença apenas pelo atestado médico juntado pelo segurado quando do requerimento pela internet.

No entanto, com a situação crítica da saúde no país e tendo em vista a necessidade dos segurados, o INSS passou a liberar valores antecipados para os trabalhadores, evitando maiores transtornos.

Com isso, os pedidos de auxílio doença realizados na época da pandemia terão um adiantamento no valor de um salário mínimo. Para isso, é preciso que o segurado anexe junto ao INSS o atestado médico que comprove sua condição médica.

O atestado em questão precisa estar completo, com assinatura e carimbo do médico responsável – seja ele da rede pública ou particular –, bem como a descrição do estado de saúde do segurado e o tempo necessário de afastamento do trabalho.

O requerimento propriamente dito é muito simples e intuito. É preciso que o segurado faça o login na página do MEU INSS e dentro do seu requerimento clique em agendar perícia. Em seguida, é preciso dar um aceite nas telas seguintes e anexar o atestado médico, bem como preencher os dados necessários que aparecerão.

Com isso, o pedido será analisado e se os demais requisitos forem cumpridos os valores de antecipação serão disponibilizados ao segurado.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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