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Como conseguir se aposentar por idade em 2020?

Com a Reforma da Previdência por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, algumas mudanças relevantes alteraram os requisitos para concessão de aposentadoria, sendo uma delas quanto à aposentadoria por idade.

Desta forma, o segurado que não tenha preenchido todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, um dia antes do início da vigência da Reforma da Previdência, não tem o direito adquirido de requerer a aposentadoria por idade conforme as regras antigas.

No entanto, aqueles que estavam próximos de se aposentar podem ser incluídos nas regras de transição determinadas pela Reforma, não sendo exigida a nova idade para se aposentar por idade, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumprido o tempo mínimo de quinze anos de contribuição.

Neste caso, será acrescentado mais seis meses de contribuição a cada anos desde a vigência da norma legal, logo, as mulheres que desejam se aposentar por idade no ano de 2020, deverão ter 60 anos e seis meses de idade. 

Em 2021, as mulheres deverão ter 61 anos de idade para se aposentar, em 2022, 61 anos e seis meses e, por fim, em 2023, os 62 anos definidos pela Reforma da Previdência.

Os homens não sofrerão alteração quanto à idade mínima para se aposentar, sendo mantido os 65 anos exigidos pelas regras antigas. Contudo, eles sofreram aumento no seu tempo mínimo de contribuição, passando a ser de 20 anos. 

Desta forma, para os segurados homens também foram aplicadas regras de transição, acrescentando seis meses ao tempo mínimo de contribuição a cada ano até que em 2029 seja exigido os 20 anos definidos por lei.

Assim, no ano de 2020, o segurado do sexo masculino para se aposentar por idade deverá ter 65 anos de idade e contar com, no mínimo, 15 anos e seis de meses de contribuição ao INSS.

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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