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Quais benefícios não podem ser bloqueados pelo pente-fino do INSS em 2021?

Pente-fino do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS é uma espécie de investigação realizada pelo órgão, no intuito de encontrar benefícios previdenciários concedidos de forma irregular, é o chamado Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Resolução nº 675, de 21 de fevereiro de 2019.

Conforme a Resolução acima citada, o programa especial tem o objetivo de analisar processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS.

São considerados processos com indícios de irregularidades:

·         Potencial acúmulo indevido de benefícios;

·         Potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários;

·         Processos identificados na força-tarefa previdenciária;

·         Suspeita de óbito do beneficiário;

·         Benefício de prestação continuada com indícios de irregularidade;

·         Constatação de vícios na emissão de certidão de tempo de contribuição.

Apesar dessas determinações, é importante observar que não é qualquer benefício que pode ser cortado pelo INSS. Conforme se estabelece, estão a salvo do pente fino:

·         Aposentados por Invalidez que têm mais de 60 anos de idade e não voltaram a trabalhar; que têm mais de 55 anos de idade, recebem o benefício há mais de 15 anos e não voltaram a trabalhar; e que recebem o benefício por serem portadores de AIDS-HIV;

·         Benefícios concedidos há mais de 10 anos.

É preciso esclarecer, contudo, que os benefícios acima citados podem ser revisados a qualquer momento se houver indícios de fraude ou má-fé por parte dos beneficiários.

Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais benefícios não podem ser bloqueados pelo pente-fino do INSS em 2021? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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