O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para evitar a exposição de seus funcionários e de outros segurados ao coronavírus (COVID-19), suspendeu o atendimento presencial de todas as suas agências, até o dia 30/04 .
Nesse período, todos os atendimentos relativos a benefícios previdenciários e aposentadorias devem ser realizados remotamente, por meio virtual ou pelo telefone 135 .
Então, não houve alteração nas exigências para a solicitação da aposentadoria rural durante a pandemia do coronavírus, a única modificação diz respeito à forma de acesso ao pedido, que, agora, é realizado à distância pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo do órgão, disponível para Android e IOS .
Após o realização do cadastro, o segurado deve juntar os documentos necessários à análise do pedido: a) documentos pessoais; b)comprovante de residência; c) carteira de trabalho, d) extrato CNIS; e) número do PIS/PASEP ou NIT; f) contrato de arrendamento, parceiria ou comodato rural; g) comprovante de cadastro no Incra; h) demais documentos que comprovem vínculo rural.
O acompanhamento da solicitação pode ser realizado no próprio site ou aplicativo, na aba “Agendamento/Solicitações”.
Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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