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Aposentadoria de estrangeiros. Entenda

Aposentadoria é um benefício previdenciário, pago em dinheiro, mensalmente, ao segurado da previdência social que se afasta do trabalho depois de cumprir todos os requisitos determinados por lei.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIV, determina que é direito do trabalhador urbano, rural e empregado doméstico, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a aposentadoria. Assim, fica claro que todos os que contribuem com a Previdência Social podem se aposentar.

Como bem determina o artigo 5º, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes ou não no País os direitos e garantias individuais, tais como direito à vida, à liberdade e igualdade.

Daí, e em decorrência de alguns acordos internacionais de Previdência Social assinados pelo Brasil, garante-se aos estrangeiros o direito à seguridade social prevista tanto na legislação do seu país de origem quanto na legislação brasileira.

Para fazer jus à aposentadoria, que pode ser tanto aposentadoria por idade, quanto por invalidez ou pensão por morte, além do acordo internacional assinado pelos dois países, o trabalhador estrangeiro deve somar o tempo de contribuição no seu país de origem com o tempo de contribuição no Brasil.

Quando há junção dos tempos de contribuição, o valor da contribuição não é considerado. Nesse caso, o valor do benefício de aposentadoria brasileiro será proporcional ao valor das contribuições feitas ao INSS, podendo até ser inferior ao salário mínimo, conforme determina o artigo 35, § 1º, do Decreto 3.048/99.

Caso o país de origem do estrangeiro não seja signatário de acordo internacional de previdência social com o Brasil, o trabalhador pode considerar a possibilidade de aderir a alguma aposentadoria independente, que conta apenas com o tempo de contribuição no território brasileiro. Além disso, se possível, a aposentadoria brasileira pode ser acumulada com aposentadoria no país de origem.


Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a aposentadoria de estrangeiros? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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