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Aposentadoria Especial: posso me aposentar com 20 anos de contribuição? Pode!

Você trabalha ou trabalhou exposto a amianto? Ou trabalha em alguma atividade de mineração e alguém disse que pode contribuir por menos tempo para se aposentar?

Fique atento a esse post para saber o que é aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e quais pessoas têm direito a esse tempo reduzido. Vai ficar sabendo que dependendo da situação não precisa ter idade mínima para se aposentar.

E tem mais, como aproveitar o tempo que trabalhou exposto a agente nocivos e aproveitar o tempo de contribuição

Vamos lá?!! E no final ainda contaremos como fazer o seu planejamento previdenciário.

Sumário

Onde estão as regras da aposentadoria especial?

Todas as leis que tratam de aposentadoria no Brasil usam de base, obrigatoriamente a Constituição Federal. E indo direto ao ponto, quando falamos de leis, temos que ficar atentos às seguintes leis e decretos:

  • Lei nº 8.212, de 24/07/1991: plano de custeio da previdência. É onde achamos as regras gerais de forma de contribuição;
  • Lei 8.213, de 24/07/1997: plano de benefícios da previdência. É a lei que define os tipos de aposentadorias, como participar.
  • Decreto nº 3.048, de 06/05/1999: regulamento da previdência social. Neste decreto estão os mínimos detalhes e as principais exigências que devem ser atendidas pelos trabalhadores.

E daí é o seguinte pessoal, nesse monte de lei que fala sobre aposentadoria, no meio do caminho, mais exatamente em 2019, surgiu a Emenda Constitucional 103/2019 que sem muitas voltas, bagunçou muita coisa.

A EC nº 103/2019 foi a norma que provocou as maiores mudanças no regime de previdência administrado pelo INSS. Foi um divisor de águas que mexeu e ainda mexe na vida das pessoas.

Como prometemos, vamos falar dos trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e como a Reforma também afetou esse benefício.

O que é a aposentadoria especial?

O segurado que exerce atividade de médio risco tem direito a aposentadoria especial quando cumpre a carência exigida na lei e que trabalha sujeito a essas condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física – em outras palavras, em regime de insalubridade ou periculosidade -, durante 20 (vinte) anos.

Existem outras categorias que o tempo exigido é de 15 ou 25 anos, mas é um público diferente que logo em breve vamos escrever sobre.

2.1 Quem são os trabalhadores que têm direito a se aposentar com 20 anos de contribuição?

Os segurados que trabalham em contato com amianto e mineração afastado da frente de produção são os que têm direito à aposentadoria especial contribuindo por 20 anos.

Esse grupo é formado por trabalhadores em túnel ou área alagada, no transporte de explosivos ou transporte de minérios e outras funções envolvidas na atividade, mas fora da linha de frente.

Essas atividades são pesadas para os trabalhadores, eles ficam sujeitos por longo período de tempo e durante a vida profissional em condições bem diferentes de um trabalhador de outra área.

Por essa razão que a lei reduziu esse tempo de contribuição para 20 anos para esses trabalhadores expostos a agentes químicos e físicos nocivos à saúde.

2.2 Quais são os agentes nocivos?

Como dissemos acima, existem agentes químicos e físicos à saúde. O Decreto nº 3.048/1999 detalha esses agentes

Agentes físicos.

O exemplo mais comum é o caso de exposição a calor intenso.

Existem decisões judiciais que validam também a possibilidade de aposentadoria especial dos 20 anos nos casos de exposição a ruídos.

A grande maioria dos trabalhadores expostos a ruídos têm direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, mas a atividade de mineração é associada a outros agentes – Anexo IV, do Decreto 3.048/99 – e por conta disso possibilita o entendimento de 20 anos da Justiça.

O INSS indefere pedidos, mas se existe decisão favorável da justiça, é o que seguimos.

Agentes químicos.

Minérios que podem ocasionar danos à saúde, ainda mais pela exposição dos trabalhadores ao manusear e transportar. As partículas dos minérios que sobem na poeira são nocivas aos trabalhadores.

Os minérios mais comuns são: cimento, talco, sílica, carvão, amianto e outros.

Lembrando que o amianto tem comprovação de substância cancerígena.

Como saber se minha atividade é insalubre ou perigosa?

A empresa que contrata trabalhadores para atividades nocivas à saúde deve obrigatoriamente por lei emitir e repassar para seus empregados o famoso PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Existem outros documentos, como contrato de trabalho, diário de atividades, participação em cursos especiais, mas o PPP é o documento que conta toda a atividade exercida pelo trabalhador na empresa. Com detalhamento de local, de quais agentes está exposto e por quanto tempo e várias outras informações.

E se o PPP não tiver a anotação correta da atividade?

Você tem o direito e pode pedir para a empresa corrigir.

Se tiver dificuldades com a empresa, pode acioná-la judicialmente para que faça a correção.

Como era aproveitado o tempo de 20 anos antes da Reforma de 2019?

Se o trabalhador atingiu o tempo necessário de contribuição – os 20 anos – antes de 13/11/2019 ele tem Direito Adquirido ao antigo regime e consegue se aposentar nas condições que antes valiam.

Pode ser exagero, mas a data é muito importante, é de precisão cirúrgica a análise.

Até o dia 12 de novembro de 2019 era necessário apenas comprovar o tempo de contribuição em atividade insalubre e ou perigosa e ainda estava livre de:

  • aplicação do fator previdenciário;
  • diferenciação das regras para homem ou mulher;
  • critério de idade mínima.

E tinha ainda 2 (duas) coisas muito legais e muito importantes

  • era possível converter tempo especial em comum;
  • O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A conversão do tempo especial em comum é o aproveitamento do tempo da atividade nociva para se aposentar por tempo de contribuição, por exemplo. Mais adiante, falamos mais um pouco da conversa.

O cálculo da aposentadoria era direto, fazia-se a média dos 80% maiores salários de todas as contribuições desde julho/1994.

Imagine que a média das 80% maiores contribuições do trabalhador seja R$ 3.500,00. Esse será o valor inicial da aposentadoria sem redutores.

Depois de 13 de novembro de 2019 acabou essa regra da aposentadoria especial sem idade mínima e daí criaram outras regras.

Mas se você tinha os 20 anos de contribuição antes desta data como já dissemos, tem o direito adquirido de pedir a sua aposentadoria pelas regras antigas. Se o INSS recusar, tem como recorrer administrativamente e na justiça.

Como ficou depois da Reforma de 2019?

Como dissemos, para os trabalhadores que atingiram os 20 anos antes da Reforma Previdenciária de 2019, seguem as regras de tempo e contagem que já falamos.

Agora, para o pessoal que não alcançou os 20 anos antes de 13/11/2019 a coisa mudou e as regras também. Infelizmente ficam piores!

Eles estarão sujeitos às Regras de transição de pontos

5.1 Trabalhador deve ter pontos para se aposentar.

Essa regra serve para quem não alcançou os 20 anos antes da reforma. Trata-se da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

A regra é a seguinte: tanto homens como mulheres devem atingir 76 pontos. É a Soma da idade + 20 anos de atividade especial. E também pode ser somado o tempo de contribuição normal.

Imagem o João com 55 anos de idade, 20 anos de contribuição especial completados depois da reforma e mais 5 anos de contribuição comum, quando era assistente administrativo.

Somando só a idade e o tempo especial: 75 pontos. Não atingiria a regra.

Agora, idade, tempo especial e comum: 80 pontos. Até passou do mínimo de 76. Ou seja, pode se aposentar especial.

5.2 E como ficou o cálculo do benefício depois da reforma?

É aqui que o pessoal sente mais os impactos.

A regra ficou assim para o cálculo:

  • é feita média de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
  • da média encontrada, a pessoa vai receber 60% + 2% que ultrapassar:
    • 20 anos de atividade para homens;
    • 15 anos de atividade para mulheres.

A conta é assim.

Exemplo para mulheres:

Exposição durante 22 anos. A média dos salários foi de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de atividade especial acima dos 15 anos) = R$ 3.000,00 x 74% = R$ 2.220,00 de benefício.

Exemplo para homens:

Mesmo tempo de exposição de 22 anos. A mesma média de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 4% (2% x 2 anos de atividade especial acima dos 15 anos) = R$ 3.000,00 x 64% = R$ 1.920,00 de benefício.

A previdência trata todos os trabalhadores, homens e mulheres, com as mesmas regras. A variação das regras não é discriminatória, de acordo com os legisladores que criaram as regras, essas pequenas variações é uma forma de justiça social.

Aproveitamento do tempo especial – conversão.

É possível converter tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum.

A conversão do tempo especial em comum muda o regime de aposentadoria, o profissional abre mão de se aposentar pelas regras especiais, e vai se aposentar pelas regras da aposentadoria por contribuição.

Somente é possível aproveitar essa conversão para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma Previdenciária.

Existe o multiplicador da conversão previsto no Decreto 3.048/19 que fixou assim a regra:

  • mulher: fator de conversão 1,2.
  • homem: fator de conversão 1,4.

Exemplo:

  • Mulher com 10 anos de atividade especial
  • Multiplica-se por 1,2.

Resultado: 12 anos de tempo de contribuição comum.

  • Mulher com 15 anos de atividade especial
  • Multiplica-se por 1,4.

Resultado: 21 anos de tempo de contribuição comum.

A conversão vale a pena se realmente for mais vantajosa para o trabalhador

A aposentadoria comum possui regras e cálculos diferentes. Nessas situações o mais recomendado é a segurada ou segurado procurar um especialista em planejamento previdenciário para conferir o que mais vale a pena.

Comecei a trabalhar exposto depois da Reforma?

Não se fala em direito adquirido nem em regras de transição. Nesse caso, para quem começou a trabalhar exposto a agentes nocivos depois da Reforma de 2019 está sujeito às regras novas, tanto para homens como mulheres.

No caso das atividades de médio risco que falamos neste post ficou assim:

  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade.

E o cálculo da aposentadoria segue a ideia da regra de transição. Média de todos os salários de contribuição. Da média 60% + 2% ao ano que passar 20 de atividades para homens e 15 para mulheres.

Já sou aposentado e não usei o tempo que tinha de contribuição especial

Nesses casos dos segurados já aposentados, vai depender muito de quando foi deferida a aposentadoria. Isso porque existem regras de prescrição e decadência. São termos jurídicos que usamos para ver se ainda dá tempo para rever o valor da aposentadoria.

Em breve vamos publicar um post com algumas novidades, principalmente sobre a Revisão da Vida toda que o Supremo Tribunal Federal julgou em fevereiro de 2022.

Nesse meio tempo, a gente recomenda que você procure um especialista em direito previdenciário para conferir se dá para fazer a revisão do seu benefício.

Existe uma forma de planejamento previdenciário?

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

Se você quiser saber como contratar um advogado pela internet, confira esse nosso artigo: acesse aqui.

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

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 O Schmitz Advogados é especialista em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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