A aposentadoria especial é uma espécie de benefício da Previdência Social elegível ao trabalhador que exerceu atividades profissionais exposto a agentes nocivos à saúde e/ou à sua integridade física.
É um benefício que exige tempo de contribuição menor em comparação à aposentadoria comum, a título de compensação aos danos que poderiam ou vieram a ocorrer. Essa espécie de benefício também afasta a incidência do fator previdenciário, tornando a renda, na maior parte dos casos, mais vantajosa se comparada com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas como funciona?
O cidadão que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos (dependerá do grau de nocividade do agente que foi exposto), deverá comprovar o tempo de trabalho permanente e a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais.
Além disso, deverá o segurado se atentar aos tipos de agentes nocivos da legislação vigente à época do trabalho exercido.
Dos agentes nocivos, destaca-se:
–Agentes químicos: arsênio e compostos, asbestos, benzeno, berílio, bromo, carvão mineral, chumbo e compostos tóxicos e muitos outros;
– Agentes biológicos: Microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas;
– Agentes físicos: Ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais, pressão atmosférica anormal, dentre outros.
O trabalhador que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo e não completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
A renda mensal inicial da aposentadoria especial será equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, observado, quanto à data de início do benefício, o disposto na legislação previdenciária.
Para realizar o pedido, é necessário reunir todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos e enviar formulário para requerimento administrativo, o qual pode ser realizado por procurador devidamente constituído.
É comum que o INSS negue o pedido de enquadramento de atividade especial. Nesses casos, é possível pleitear judicialmente o enquadramento.
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