Ficou sabendo da revisão de quem trabalhou em dois empregos e contribuía com valor dobrado? Se sim ou não, nesse post vai descobrir o que a Justiça decidiu sobre esse assunto.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ julgou em maio/2022 o Tema 1070 que trata da revisão das atividades concomitantes ditando as regras que devem ser observadas pelo INSS para a revisão.
Se você se encaixar nos requisitos, pode ter a sua aposentadoria revisada e aumentar o valor. Leia essa post e fique por dentro da novidade e como vai funcionar.
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1. O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
Lá em 1999 saiu a Lei 9.876/99 que alterou a forma dos cálculos extinguindo as escalas de salário-base das contribuições para o INSS. Podemos dizer que era um sistema de contribuição que quanto mais contribui, melhor ficava o cálculo.
Mas vamos focar em como ficou depois dessa lei de 1999 e como ficou a partir de 2019 para ver o impacto dessa decisão do STJ.
Antes
Até 18/06/2019, o segurado que tinha 2 ou mais atividades, 2 ou mais empregos e contribuía para o INSS poderia somar os salários de contribuição das atividades para o cálculo do valor da aposentadoria.
Existia uma divisão entre atividade principal e atividade secundária. A atividade principal era que tinha maior tempo de contribuição e a secundária a atividade que tinha menos tempo de contribuição.
Ou seja, para calcular o benefício eram utilizados os valores da atividade principal e uma porcentagem da atividade secundária. E é claro que isso prejudicava o segurado e afetava diretamente no valor inicial do benefício.
Exemplo: Salário de contribuição da principal de R$ 4.000,00 e da atividade secundária de R$ 2.000,00. A primaria 35 anos de contribuição e a secundária 10 anos.
Fazendo a conta. Pega 10 e divide por 35 para achar o índice de multiplicação: 0,28. Pega o valor de R$ 2.000,00 e multiplica por 0,28: R$ 560,00. Para chegar ao valor total do salário de contribuição soma a principal (R$ 4.000,00) e o valor da secundária feito pela média (R$ 560,00). Nesse caso o salário de contribuição será de R$ 4.560,00.
Depois
Em 18/06/2019 entrou em vigor a Lei 13.846/2019 que alterou a forma de cálculo e determinou que a forma de cálculo deveria ser integral.
Isso significa dizer que no exemplo que demos acima, o valor do salário de contribuição será de R$ 6.000,00 e não os R$ 4.560,00.
Vejam a diferença e como impacta e muito da hora de se falar em valores.
2. Por que a Justiça teve que resolver essa situação?
Como se diz no mundo jurídico, choveu ações de segurados que estavam aposentados e se sentiram prejudicados porque tiveram seus benefícios calculados antes por uma regra prejudicial e a partir de 18/06/2019 surge uma regra melhor.
Esse movimento de ações vem repercutindo e tendo várias decisões na justiça que determinavam que o INSS fizesse a revisão dos benefícios pelas regras novas e outras decisões que negavam.
Como não havia consenso, uma ideia única de como resolver a situação o Superior Tribunal de Justiça ao ser provocado passou a julgar o problema. Daí surgiu o julgamento do Tema 1070 agora em maio de 2022.
O STJ decidiu que as regras mais benéficas que passaram a valer a partir de 18/06/2019 deveriam ser aplicadas nos casos dos segurados que haviam se aposentado até essa data e que tinham mais de uma atividade laboral.
Mas atenção!!!!
Mesmo concedendo o direito algumas condições devem ser observadas
3. Quem tem direito a Revisão?
Para conseguir ter o seu benefício de aposentadoria, deve ser observado as seguintes regras:
- Ter se aposentado antes de junho/2019;
- O primeiro recebimento da aposentadoria aconteceu há menos de 10 anos.
- Ter contribuído em 2 empresas ou mais no mesmo mês
- Nenhuma das contribuições tenha sido sobre o teto.
Se você se aposentar depois que a Lei 13.846/2019 passou a valer, já está inserido nas regras novas.
Esse tempo de 10 anos do primeiro recebimento se refere ao prazo decadencial para fazer a revisão, ou seja, de o primeiro recebimento foi há mais de 10 anos, em 2008 por exemplo, a pessoa não pode pedir a revisão.
E com relação ao teto, mesmo que tenha contribuído a mais, o limite sempre será o teto do INSS que não pode ser ultrapassado.
◆ 3.1 Quais são as profissões que mais se encaixam nessa revisão?
Os profissionais da área da saúde são os mais comuns, médicos, dentistas e enfermeiros porque exercem as atividades e também são professores.
Mas isso não é regra, outros profissionais podem se beneficiar, desde que exercessem mais de duas atividades com registro e contribuição.
Mais exemplos: advogado, contador contratado que também é professor; trabalhador de serviços gerais que trabalha em duas empresas e assim por diante. O que importa é ter mais de duas atividades com contribuição.
4. Se é possível somar os salários de contribuição então é possível somar o TEMPO de contribuição?
Não. muita gente no começo achou que seria possível aproveitar a soma para diminuir o tempo de contribuição e então aposentar mais cedo.
Isso não é possível porque o sistema leva em conta o tempo por períodos mensais e anuais. Não tem como.
5. Somando meus empregos, sempre contribui acima do teto. Agora vou conseguir receber a mais?
Como dissemos, existe o teto do INSS e mesmo que você contribuiu ou contribui acima do teto, isso não vai aumentar o valor da aposentadoria que recebe ou receberá do INSS.
Hoje o teto do INSS é de R$ 7.087,22. Em um exemplo simples, o valor máximo de contribuição é de R$ 828,38. Se hoje contribui além desse valor, R$ 1.000,00 por exemplo, não tem como aproveitar a diferença.
6. Quais são os documentos necessários para pedir a revisão?
Para pedir a revisão, é necessário ter em mãos:
- Termo de concessão do benefício;
- Extrato de recebimento – pode ser o último;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Se você não tiver esses documentos é possível retirá-los pela internet no site do MEU INSS.
7. Como faço para entrar com o pedido de revisão?
O seu pedido de revisão pode ser feito administrativamente e direto no INSS pelos canais de atendimento.
Também é possível ser feito na Justiça, caso o INSS rejeite o seu pedido.
Nos dois casos é recomendado que você procure um especialista em direito previdenciário.
Procurar por um profissional pode evitar erros e também tirar dúvidas e evitar expectativas. O profissional vai avaliar o seu caso, fazer contas e ver se você se encaixa nos critérios exigidos e se vale a pena fazer a revisão.
8. Fechando o assunto
Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.
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