fbpx

Blog

Pente Fino INSS 2022: Novas Regras para Auxílio-Acidente

Criado em 2019, por meio da Lei 13.846, o popularmente batizado “Pente Fino do INSS” que nada mais é do que a revisão da concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Esse tema voltou circular com mais intenção nos últimos dias e fez com que nossos leitores encaminhassem dúvidas por causa da Medida Provisória nº 1.113/2022 que incluiu o auxílio-acidente e algumas regras.

Quem está aqui com a gente vai saber o que é esse pente-fino, como funciona, quem precisa ou não passar por perícia de novo e outras informações.

Vamos lá!

Você vai ler aqui:

1. O que é o pente fino INSS 2022?

Seguindo então pessoal.

Esse Pente Fino INSS é uma ação que o governo criou em 2019 para identificar inconsistências, erros em cadastros, irregularidades ou qualquer situação que não atenda às regras para concessão dos benefícios.

A revisão atinge o pessoal que ainda está aguardando a definição do processo de concessão ou aqueles que já tem deferido o benefício.

Quando a lei saiu em 2019, foi indicado que o pente fino aconteceria até o dia 31 de dezembro de 2020 com a possibilidade de prorrogação. E adivinhem só?

Claro que foi prorrogada e vai acontecer até o dia 31 de dezembro de 2022.

2. Quais são os beneficiários que passarão pela revisão?

De acordo com a lei, poderão ser submetidos anualmente ao processo de revisão os seguintes beneficiários:

  • Aposentados por incapacidade permanente;
  • Beneficiados por Auxílio-Doença;

Também estão sujeitos a passarem pelo pente fino:

  • Aqueles que estão recebendo os benefícios acima sem perícia por mais de 6 meses
  • Aqueles que não tem data final de concessão do benefício
  • Aqueles que não possuem indicação de reabilitação profissional
3 . Quem ficou de fora do Pente fino?

Nem todos os beneficiários que recebem aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença são obrigados a passar pela revisão do benefício.

Alguns casos são óbvios até por conta das condições clínicas permanentes dos segurados e pela impossibilidade de reabilitação profissional.

Mas quando se fala em previdência o correto e mais seguro é o que está disposto na lei. Estão de fora então:

  • segurados que recebem os benefícios há mais de 10 anos;
  • portadores de HIV
  • segurados que recebem aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doenças há mais de 15 anos e tenham no mínimo 55 anos de idade
  • aposentado por incapacidade ou pensionista incapacitados com mais de 60 anos de idade.
4. Me encaixo na lista dos que tem que passar pela revisão, devo procurar o INSS?

O INSS tem acesso às suas informações e vai convocá-lo para apresentar “defesa” para manutenção do benefício. O termo “defesa” soa ruim até porque não se trata de um processo em que imputado algo contra você, mas foi o que o legislador achou razoável manter.

Orientamos que atualize os seus dados no Meu INSS porque a convocação para apresentação da defesa pode ser encaminhada via correios ou via mensagem em telefone cadastrado.

Outra forma de convocação também é feita no momento do saque do benefício no caixa eletrônico por meio de mensagem automática.

Fique atento!!

O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60 dias para o trabalhador rural individual e avulso, agricultor especial ou segurado especial.

5. O que é novidade em 2022?

Pois bem, no dia 20 de abril de 2022 foi editada a Medida Provisória nº 1.113 que trouxe algumas novidades para o Pente Fino do INSS que já estava em vigor.

5.1. Inclusão do auxílio-acidente

Antes de fora do pente fino, o auxílio-acidente passou a fazer parte da liste de benefício a serem verificados.

5.2. Novas exigências para comprovação da incapacidade.

Uma das novidades da medida provisória que deve alterar a rotina dos segurados e a necessidade de comparecimento ao INSS para avaliação das condições que concederam ou mantiveram o benefício. A famosa perícia do INSS.

Não bastasse isso, com a realização da perícia pode ser recomendado que o segurado realize processo de reabilitação profissional e tratamento médico.

Não atendendo a essa indicação, o segurado corre o risco de ter o benefício suspenso.

E para constar, se for tratamento cirúrgico ou de transfusão de sangue, o segurado não é obrigado a fazer.

Fale com um Advogado

Nossa equipe está pronta para atendê-lo.
6. Tive meu pedido de auxílio-doença negado no INSS e consegui na justiça, também sou obrigado a comparecer?

Na Justiça, diferente do que acontece na concessão administrativa que tem um prazo final para o auxílio, não há essa obrigação de estabelecer quando vai encerrar e o juiz pode conceder o auxílio por tempo indeterminado ou até que se faça a reabilitação profissional.

Esses segurados estão na mira do novo pente-fino.

A alteração feita pela Medida Provisória foi bem clara e direta ao colocar os benefícios concedidos judicial e administrativamente.

7. Foi convocado? O que levar na perícia:

Nesse caso, além de comparecer pessoalmente para realizar a perícia, é bom o segurado ter em mãos todos os documentos que comprovem o seu estado clínico, da doença ou acidente que o afastou das atividades laborais.

Para ir bem seguro para a perícia, é bom separar os seguintes documentos:

  • Atestados médicos com o CID e informações sobre a incapacidade para retorno ao trabalho;
  • Exames médicos atualizados que demonstrem as doenças e a incapacidade para o trabalho;
  • Cópia dos prontuários médicos do posto de saúde, hospitais, clínicas;
  • Se a concessão foi judicial, laudo pericial feito no processo, a sentença e outras decisões.
7.1 Segurado acamado ou internado

Existem normas que possibilitam que o servidor do INSS se desloque até onde o segurado está para realizar a perícia.

Nesses casos, o representante do segurado deve comparecer com antecedência mínima de 3 dias da perícia com atestado informando sobre a condição de saúde do segurado.

8. Passei pela perícia do INSS e meu benefício foi suspenso, e agora?

É possível recorrer administrativamente da suspensão. Mas prepare-se bem, porque nesses casos você deve apresentar justificativas técnicas como outros laudos médicos e exames complementares.

Se for determinado que você passe por reabilitação profissional, a documentação que apresentar no recurso tem que ser bem clara e fundamentada para tentar mudar a decisão.

E se mesmo assim, o benefício for suspenso é possível ainda buscar na via judicial. Mas fique atento, é bom procurar um profissional na área de direito previdenciário para analisar o seu caso e planejar corretamente como agir.

9. Estou em uma situação que não achei resposta.

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

Contratar um especialista pela internet é possível hoje e muito seguro, se você quiser saber se É seguro contratar um advogado pela internet?, clique no link anterior

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo. Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial, confira nossos outros post.

O Schmitz Advogados é especialista em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.

Para solicitar atendimento com um de nossos profissionais, entre em contato.

Use a tecnologia a seu favor.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações