Você provavelmente já deve ter ouvido falar no indeferimento ou negativa de um pedido administrativo de aposentadoria, não é mesmo?
Muitas vezes essa não concessão do benefício se dá por erros administrativos da própria autarquia, decorrente da grande demanda de análises que os servidores do INSS são responsáveis.
Outras vezes, quem dá motivo ao indeferimento é o próprio segurado que, muitas vezes por desconhecimento ou falta de atenção, comete alguns erros ao requerer o seu benefício.
Para o segurado que recebe o comunicado de indeferimento do seu pedido de benefício essa notícia causa desapontamento, desilusão e falta de confiança na Previdência Social.
Porém, há saídas para resolver esse problema e vamos te contar quais são elas.
Se você é profissional de enfermagem ou conhece alguém do ramo e tem interesse em saber o que fazer para conseguir uma aposentadoria para um profissional da enfermagem, não deixe de ler este conteúdo até o final.
Vamos abordar os maiores erros cometidos na concessão da aposentadoria para essa categoria profissional, para que eles possam ser evitados e também as possíveis soluções para corrigi-los.
Aposentadoria especial para profissionais da enfermagem
A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalham expostos à insalubridade e periculosidade.
Portanto, a aposentadoria especial também é direcionada aos profissionais de enfermagem, e demais profissionais da área da saúde, que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais, clínicas, ambulatórios ou a equipamentos que emitem radiação, por exemplo.
Esse direito é garantido principalmente pela exposição aos vírus, fungos e bactérias, que são agentes nocivos à saúde.
Mas, afinal, quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria especial do profissional de enfermagem? Confira a seguir!
Requisitos para aposentadoria especial do profissional da enfermagem
Após a Reforma Previdenciária, os requisitos para os segurados especiais passaram a ser: o mínimo de 25 anos de atividade especial, e 86 pontos, que serão obtidos a partir da soma da idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição.
Sobre a pontuação, o que muita gente não sabe é que o tempo trabalhado em condições especiais (exposto a algum agente de risco) até 2019 sofre uma conversão e esse tempo convertido a mais pode ser aproveitado na pontuação mínima exigida. Para mulher, a conversão é de 20% para homem 40%.
Isso significa dizer que para a mulher, a cada 10 anos ele pode incorporar mais 2 pontos e, o homem pode incorporar 4 anos a mais na sua pontuação para cada 10 anos de trabalho em condições especiais.
Já para os segurados que obtiveram o mínimo de 25 anos de contribuição até a data da reforma da Previdência Social (12/11/2019), há o direito adquirido à aposentadoria especial do profissional de enfermagem.
Preparamos um guia completo sobre a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem, com os requisitos, documentos e tudo o que você precisa saber! Confira aqui!
Principais erros no pedido da aposentadoria especial
Os erros mais comuns na hora do pedido de concessão da aposentadoria especial, que faz com que alguns segurados demorem anos para se aposentar ou tenham prejuízos no seu bolso são:
1.Fazer o pedido de aposentadoria antes de completar os requisitos e sem fazer uma análise previdenciária:
É importante que os requisitos estejam completos quando você for dar entrada no pedido de aposentadoria. Para tanto, aconselhamos que faça uma análise previdenciária, assim evitará desgaste e perda de tempo, sabendo em qual momento completará os requisitos para a aposentadoria especial.
Outra vantagem de uma análise previdenciária é que, através da análise do caso concreto, o trabalhador pode verificar se pode requerer outro tipo de aposentadoria que lhe ofereça vantagens.
Um exemplo comum é o caso em que o segurado não cumpriu ainda os requisitos para a aposentadoria especial mas tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição que pode oferecer o mesmo valor de Renda Mensal Inicial que a aposentadoria especial: quando o trabalhador alcança pontuação mínima para escapar do fator previdenciário.
Outra hipótese acontece quando se verifica que se o segurado contribuir por algum tempo a mais, seu benefício pode ter um aumento significativo, fazendo valer a espera para requerer a aposentadoria.
É através do estudo de caso, em particular, que um especialista pode apontar qual a melhor saída.
2.Dar entrada no pedido com documentação incompleta:
A falta de documentos poderá acarretar no indeferimento da aposentadoria ou na diminuição do valor do benefício. Muitas vezes, o segurado nem sabe que sua renda ficou prejudicada!
Esse é um dos erros mais comuns que verificamos nos processos administrativos e pode ser evitado fazendo um check list dos documentos necessários.
Apresente documentos de identificação pessoal (RG/CPF/CNH/passaporte), suas carteiras profissionais de trabalho, guias de contribuição para a Previdência Social / carnês, e, os documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos (PPPs e Laudos Técnicos.
Nós já escrevemos sobre os documentos que podem comprovar a atividade especial exercida sobre o trabalhador. Lá você vai saber quais os documentos necessários e o que você pode fazer para solucionar a falta de algum deles, verifique aqui.
3.Juntar documentos com informações incompletas ou erradas:
No caso da aposentadoria especial para o profissional de enfermagem, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é fundamental para comprovar o período especial.
Ainda neste sentido tem que haver muito cuidado ao analisar o PPP, pois se ele estiver com informações erradas ou faltantes, prejudicará a concessão do benefício.
Neste caso é aconselhável que um profissional especializado em direito previdenciário analise o PPP, a fim de sanar quaisquer dúvidas, pois poderá identificar eventuais omissões no documento ou mesmo informações que não refletem a realidade daquela atividade.
4.Problemas nos cadastros do INSS e na Receita Federal:
É importante manter os dados cadastrais completos e atualizados em conformidade com os dados na Receita Federal.
Por exemplo, se o CPF do segurado estiver inválido, poderá ocasionar falha na concessão da aposentadoria e atraso na análise do pedido.
5.Fazer o pedido de benefício diferente daquele que você quer:
É importante deixar claro no requerimento ao INSS qual o benefício que você almeja e quais são os seus direitos.
Um grande erro é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o INSS quais são os direitos que você possui, isso poderá acarretar em uma análise errada do seu pedido, atrasando ainda mais o processo administrativo.
Diversas vezes nós já nos deparamos aqui no escritório com pedidos malfeitos e, portanto, mal analisados pela Previdência Social.
Lembramos que os servidores do INSS tem alta carga de trabalho e muitas vezes tem pouco tempo para tratar com cuidado de todos os pedidos feitos. É recomendável ser claro e detalhado em seu pedido.
Consequências dos erros no pedido da aposentadoria especial dos profissionais da enfermagem
Os erros na concessão da aposentadoria poderão influenciar em vários fatores, dentre eles, o principal é o indeferimento da aposentadoria especial. Veja quais os outros problemas que você pode ter com o seu pedido:
- A concessão de benefício diferente daquele almejado, ou com valor inferior ao que de fato o segurado teria por direito.
- Atrasos na análise do pedido, fazendo com que o segurado tenha que esperar pela resposta por mais tempo do que o necessário
- Trabalho dobrado ao ter que realizar novo protocolo, organizando novamente toda a documentação necessária, e desta vez, correta.
- Prejuízo financeiro, diante da não concessão do benefício decorrente do pedido incorreto.
Considerando o volume de pedidos no INSS e a demora já habitual na análise dos pedidos, o segurado deve evitar ao máximo que os erros sejam cometidos por ele na hora do requerimento administrativo, de modo a acelerar o processo.
Contudo, lembramos que os erros poderão ser revertidos através de recursos administrativos, ou até mesmo através de uma ação judicial.
Como evitar erros na aposentadoria especial do profissional de enfermagem?
Você deve estar se perguntando se é possível evitar erros na concessão da aposentadoria especial do profissional de enfermagem, não é mesmo?
A resposta é sim, através de um bom planejamento previdenciário, existe a possibilidade de evitar ao máximo eventuais prejuízos.
O advogado especialista saberá planejar todo o processo: desde a análise do histórico de trabalho e contribuições do segurado, a fim de verificar qual o benefício mais indicado, passando pela análise da documentação comprobatória da atividade especial, onde poderá identificar uma possível necessidade de retificação até o protocolo do requerimento administrativo e seu acompanhamento.
Deste modo evitará uma série de transtornos, incluindo, por exemplo, o indeferimento da aposentadoria ou mesmo a diminuição da média levada em conta para a renda mensal inicial do benefício.
É possível reverter os erros cometidos no pedido da aposentadoria especial do profissional de enfermagem?
Como mencionamos no início do conteúdo, não só é possível reverter os erros na concessão da aposentadoria, como já tivemos decisões recentes, favoráveis aos nossos clientes.
Portanto, mesmo que o benefício tenha sido concedido com falhas, ou ainda que tenha sido indeferido, um advogado especialista poderá lhe orientar como proceder, revertendo tais decisões ainda na esfera administrativa através de recursos, ou se for o caso na via judicial.
Revertendo decisões na esfera administrativa:
Uma das possibilidades para solucionar um indeferimento é o recurso administrativo no próprio INSS.
Uma das desvantagens desta opção é o fato de que alguns recursos administrativos podem demorar mais tempo para serem apreciadas do que um pedido judicial e comumente não são tão favoráveis ao segurado.
Por outro lado, em alguns casos optamos por recorrer no próprio INSS pois a norma administrativa pode ser até mais benéfica para certas matérias do que o entendimento da Justiça, tem que estar atento!
Revertendo decisões na esfera judicial:
Outra opção é buscar a reversão da decisão do INSS na via judicial. Prova disso são casos de alguns clientes que nos contrataram com esta situação: aposentadoria requerida no INSS mas negada.
Vamos relatar aqui dois casos em que propomos ação judicial na Justiça Federal e conseguimos reverter a decisão administrativa do INSS. Nos dois processos as clientes obtiveram a concessão da aposentadoria, recebendo inclusive os valores atrasados desde a data do requerimento.
A primeira cliente trabalhava em ambulatório médico de uma empresa do ramo industrial e exercia atividades de atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem e técnica em enfermagem do trabalho. No período em que trabalhou nessas atividades, ela esteve exposta a agentes biológicos como vírus e bactérias.
A segunda cliente atuou como enfermeira, auxiliar e atendente de enfermagem em hospitais. No processo, demonstramos que durante o período de trabalho ela ficava exposta a vírus, bactérias, fungos e protozoários.
Em ambos os processos, a Justiça Federal entendeu que as trabalhadoras comprovaram a exposição aos agentes nocivos biológicos e que os períodos trabalhados na atividade de enfermagem deveriam ser enquadrados pelo INSS em atividade especial.
Com isso, o INSS foi condenado a conceder a aposentadoria especial e a pagar todas as parcelas que deixou de pagar mês a mês, inclusive com correção monetária e juros!
Revisão de benefício
Sempre que um benefício for concedido de forma equivocada, prejudicando o valor do salário do benefício, é possível requerer a sua revisão.
Quando um benefício é deferido pelo INSS, não é incomum verificar que o cálculo da Renda Mensal Inicial está menor do que deveria, prejudicando o salário que o segurado tem por direito – e ele nem percebe isso na maior parte das vezes.
Os erros mais frequentes são a desconsideração de algum tempo de trabalho ou de contribuição do segurado, o cômputo errado de salários de contribuição, a concessão de benefício menos vantajoso, o não enquadramento de alguma atividade especial exercida, entre outros.
Mas atenção! O prazo para requerer a revisão de um benefício previdenciário é de 10 anos. Se você não requerer seu direito no prazo previsto, acaba perdendo a oportunidade de pleitear o aumento do salário.
O papel do advogado especialista
O advogado especialista em direito previdenciário será importante para evitar que erros sejam cometidos no pedido do benefício previdenciário, evitando desta forma eventuais prejuízos e até mesmo o indeferimento da aposentadoria.
Isso porque o especialista em direito previdenciário é o profissional que possui o conhecimento sobre toda a normativa e legislação existente sobre os benefícios previdenciários e está atento principalmente às mudanças que ocorreram recentemente na lei de concessão de benefícios. E foram muitas mudanças!
Por isso, te aconselhamos procurar um advogado de sua confiança, para que todo o processo de requerimento da aposentadoria especial seja realizado de forma segura.
E você que já está recebendo sua aposentadoria, mas ficou com dúvidas com relação aos valores que recebe, também vale a pena fazer uma análise e verificar se o seu caso se enquadra naqueles que podem requerer uma revisão para aumentar o valor do benefício.
Com isso chegamos ao fim do nosso conteúdo! Esperamos ter sanado todas as suas dúvidas.
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