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Como funciona a aposentadoria de um jogador de futebol?

Figurando como uma das profissões com profissionais mais bem remunerados do mercado, a profissão de jogador de futebol pode ser promissora e é o objetivo de muitos jovens mundo afora. Por certo que tudo dependerá do destaque do jogador e do clube ao qual será contratado, mas os salários costumam ser consideráveis.

Nesse contexto, com salários promissores, muitos profissionais acabam negligenciando a questão da aposentadoria. Mas aí que mora o perigo, tendo em vista que a profissão exige um certo preparo físico que acaba sendo limitado pela idade. Assim, profissionais com idade a partir de 40 anos já começam a abandonar a carreira e pensar e meios alternativos de renda.

Frente a isso, os jogadores de futebol como um todo costumam se “aposentar” muito mais cedo que outras tantas profissões, surgindo então a dúvida de como funciona a aposentadoria desses profissionais.

Você sabia que os jogadores são classificados como atleta profissional?

Isso mesmo, os jogadores de futebol se incluem na categoria de atletas profissionais, desde que cumpram os requisitos necessários para tanto.

Assim, considera-se um atleta profissional quando o atleta exerce determinada atividade esportiva por meio de um contrato formal de emprego com uma entidade esportiva. Então, um jogador com contrato formal com um clube de futebol pode ser considerado um atleta profissional.

O vínculo trabalhista existente entre o jogador e o clube de futebol é igual aos demais contratos de trabalho de outras profissões. Assim, os jogadores trabalham com carteira assinada e tem direito a todos os benefícios previdenciários que são ofertados aos demais.

Nessa categoria podemos incluir auxílio doença, auxílio acidente, licença-maternidade, entre todas as demais.

Mas como funciona a aposentadoria propriamente dita?

Levando em consideração que o vínculo de emprego havido entre os jogadores de futebol e seus respectivos clubes é o mesmo que as demais profissões, as hipóteses de aposentadoria devem seguir a mesma lógica, ou seja, não há uma aposentadoria diferenciada para atletas profissionais.

Dito isso, os jogadores podem se aposentar de acordo com as modalidades de aposentadoria disponíveis, quais sejam:

– Aposentadoria por idade: modalidade mais comum de aposentadoria, prevê como requisito 65 anos de idade para homens, combinado a 20 anos de contribuição, e 62 anos de idade para as mulheres, contando com 15 anos de contribuição;

– Aposentadoria por invalidez: voltada para jogadores que durante seu tempo de segurado, tenham perdido sua capacidade para a realização de atividades esportivas, seja por alguma doença ou acidente de trabalho. Destacando que tudo dependerá da perícia médica da Previdência Social.

– Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada à homens e mulheres que completarem 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. No entanto, tendo em vista as alterações trazidas pela reforma da previdência, é preciso que o tempo de contribuição seja combinado com a idade do segurado, dependendo da idade será cobrado um “pedágio” para o recebimento integral do valor.

Quanto a essa última modalidade, no entanto, há algo a ser considerado.  Nada impede que os jogadores de futebol somem ao tempo de contribuição havido com outra profissão o tempo em que jogaram futebol.

Como comprovar meu tempo de contribuição?

Não há segredos com relação a isso, o tempo de contribuição do jogador poderá ser comprovado através da carteira de trabalho do atleta profissional (é destinada apenas a essa categoria, como a dos advogados brasileiros, por exemplo – precisa constar o número do registro do Conselho Superior de Desporto ou do Conselho Nacional de Desporto ou do Conselho Regional do Desporto), bem como pelo contrato de trabalho profissional. Há uma terceira possibilidade que é através da certidão emitida pela Confederação Brasileira ou Federação Estadual que o profissional atua.

Sendo assim, preenchendo esses requisitos, é possível que o jogador de futebol busque sua aposentadoria de direito e abandone os campos.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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