As atividades consideradas especiais pela autarquia previdenciária são aquelas que, em virtude de suas condições, expõem os trabalhadores a algum risco na sua saúde ou na sua integridade física, sendo facultado a esses profissionais requerer a aposentadoria especial quando preenchidos seus requisitos, conforme artigo 57 da Lei nº 8.213/1991.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo mínimo de contribuição a depender de cada atividade especial, uma idade mínima para os segurados se aposentarem, independente do gênero.
Essa mudança afetou diretamente profissionais que começam a trabalhar muito cedo em atividades especiais e cumprem o tempo mínimo de contribuição ainda com idade ativa para continuar exercendo sua função.
Além disso, existem os casos dos profissionais que trabalharam apenas em alguns períodos em atividade especial e outros em atividade comum, bem como aqueles que laboram em várias atividades especiais com diferentes tempos de contribuição.
Nestes casos, é possível que o segurado converta o seu tempo de contribuição em atividade especial, o qual vale mais, em comum a fim de aumentar o seu tempo de contribuição total, nos termos dos artigos 66 e 70 do Decreto nº 3.048/1999.
Para isso, o trabalhador deve comprovar sua atividade especial e verificar qual o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial nesta atividade específica, podendo ser 15, 20 ou 25 anos. Assim, aplica-se o multiplicador disposto no artigo 70 do Decreto nº 3.048/1999 sobre esse período de contribuição em tempo especial, conforme o gênero do segurado.
Assim, por exemplo, se o segurado tem dez anos de contribuição em atividade especial, a qual comporta adicional de insalubridade ou periculosidade em seu exercício e precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição para aposentadoria especial, deverá multiplicar esse tempo por 1,2, se mulher ou 1,4 se homem.
Deste modo, os dez anos de contribuição em atividade especial se converterão em 12 anos de contribuição em tempo comum para as mulheres e 14 anos para os homens.
Por meio desta conversão, o segurado pode atingir os requisitos exigidos para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ao invés de aguardar preencher os requisitos da aposentadoria especial.
Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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