Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja prestação de serviço se dá em caráter habitual ou permanente, quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.
Metalúrgico é o profissional que executa e coordena serviços e processos para obtenção, transformação, aplicação e tratamento dos metais e suas ligas e lidera equipes de trabalho em diferentes etapas dos processos siderúrgicos e metalúrgicos.
Diversos são os agentes que causam problemas à saúde do metalúrgico, dessa forma, não rara é a concessão de aposentadoria especial para esses profissionais, desde que fique comprovada, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria especial aos metalúrgicos são:
· Prestação de serviço em caráter habitual ou permanente;
· Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física;
· Durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos de serviço;
· Com idade mínima de:
– 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
– 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
É preciso observar que a concessão da aposentadoria especial para aqueles que exerceram atividade de metalurgia antes da edição da Lei 9.032/95, bastava o enquadramento na categoria profissional, uma vez a atividade constava no rol do Decreto n° 53.831/64 e do Decreto n° 83.080/79.
Para o período posterior a abril de 1995, é preciso comprovar a efetiva exposição a agente prejudicial à saúde por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário ou através de formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a aposentadoria especial do metalúrgico? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.
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