Além de frentistas, outras categorias podem reduzir tempo de contribuição devido exposição indireta à agente nocivo à saúde
A aposentadoria especial destina-se aos trabalhadores submetidos a condições que prejudicam a saúde e integridade física na rotina de trabalho.
Regulamentada pela Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social, a aposentadoria especial abrange as modalidades de trabalho que oferecem algum risco à saúde do trabalhador quando ele está em contato direto com agentes químicos, físicos ou biológicos.
Este é o caso dos frentistas. Por ser uma atividade que submete o trabalhador ao contato permanente com elementos químicos nocivos à saúde, como o elemento cancerígeno Benzeno, a função dos frentistas é considerada especial. Isso significa que eles têm um tempo menor de contribuição e podem se aposentar mais cedo do que outras categorias.
O que pouca gente sabe é que ela também pode se estender a trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço que não exercem contato direto com agentes nocivos, mas que indiretamente se colocam em situações de risco por meio dos vínculos de trabalho.
Por essa lógica, não apenas o frentista está exposto ao risco no ambiente de trabalho, mas também todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada nos postos de combustíveis: o atendente de caixa, a equipe administrativa, o lubrificador, o vigia, o lavador de veículos, os trabalhadores de serviços gerais, entre outros.
Todos estes profissionais têm a sua atividade considerada insalubre ou perigosa, pois colocam sua saúde em risco ao trabalharem direta ou indiretamente com compostos nocivos presente nos combustíveis.
Enquanto em atividades consideradas comuns o trabalhador precisa cumprir o mínimo de 30 anos de contribuição, se mulher e, 35 anos de contribuição, se homem, para se aposentar, a atividade especial, permite que se aposente com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, o que caracteriza uma redução significativa no tempo de trabalho.
Para ter direito a este benefício do regime especial de aposentadoria, o trabalhador precisa provar ao INSS as condições perigosas de permanência em local onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis será reconhecido o seu direito à.
Um dos principais documentos que provam a exposição a agentes nocivos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Nesse documento, que o empregador fornece aos trabalhadores, está a descrição do local de trabalho e principalmente a descrição dos agentes nocivos presentes na rotina laboral. Consulte todos os documentos na matéria documentos necessários para comprovar atividade especial de frentistas.
Já falamos também sobre as principais regras da aposentadoria especial de frentistas e sobre como a Reforma da Previdência de 2019 afetou a concessão do benefício. Todas elas valem para todos os trabalhadores de postos de combustíveis. Você pode acessar na matéria: O que não contam sobre a aposentadoria especial do frentista.
O pedido de aposentadoria pode ser feito via processo administrativo diretamente ao INSS. Porém, nem sempre o pedido é deferido, pois a comprovação do trabalho em alguns casos não é aceita pelo INSS. Então, a melhor alternativa é entrar com um processo judicial.
Independente de qual for seu caso, é aconselhável começar a pensar em sua aposentadoria o quanto antes. Um bom caminho é fazer um planejamento previdenciário.
Vale a pena investir em um profissional para avaliar toda a sua documentação e histórico de contribuições, ainda mais nesses casos de aposentadoria especial que possuem várias regras e formas de cálculo. O advogado especializado em Direito Previdenciário fará o planejamento previdenciário e verificará qual a melhor e mais rápida forma para você se aposentar.
Lembrando ainda que, caso você já tenha se aposentado, dependendo da data, é possível solicitar a revisão do benefício, que em muitos casos pode ser vantajoso em comparação ao benefício inicial concedido ao trabalhador.