Hoje em dia, o cenário trabalhista do país autoriza o surgimento de diversas possibilidades de atividade profissional. O que existe hoje é uma proliferação de empregos que não necessariamente seguem o regime celetista, estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
Uma dessas possibilidades é o Microempreendedor Individual, o MEI, que é o trabalhador autônomo que constitui empresa e possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Trata-se de um empreendedor que realiza atividade determinada por lei, fatura até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por mês e não pode ter mais de um funcionário. Nesse caso, ele não pode ser sócio e nem administrar outra empresa.
Mensalmente o MEI paga o Documento de Arrecadação Simplificado – DAS, que é uma guia de recolhimento que engloba todos impostos devidos, mantendo o microempreendedor na legalidade e garantindo seus direitos previdenciários. O valor de tal documento é calculado de acordo com o percentual de 5% sobre o salário mínimo e vai variar conforme a atividade desenvolvida.
A partir de fevereiro de 2021, os valores do Documento de Arrecadação Simplificado – DAS serão os seguintes:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61 |
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre os valores da contribuição MEI para o INSS em 2021? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.