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Trabalhadores da COFAVI: INSS não reconhece tempo especial? Veja como reverter a decisão

Se você trabalhou nos anos 1980, 1990 e um pedaço dos anos 2000 na antiga COFAVI – Companhia Ferro e Aço de Vitória – e teve negado pelo INSS o reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria, acompanhe nosso post para ver como é possível reverter a decisão.

Hoje você vai ficar sabendo como a Justiça tem revertido as decisões do INSS.

Vai saber também quais são os documentos mais importantes para procurar e melhorar as chances de provar a exposição que dá direito a aposentadoria especial.

Vamos lá!

Leia aqui

1. História da COFAVI – Companhia Ferro e Aço de Vitória

Para quem não conhece ou não se lembra, a COFAVI foi criada na década de 1940 no Estado do Espírito Santo, no Município de Cariacica, tendo como foco a produção do ferro gusa.

Evoluiu, desenvolveu-se, gerou vários empregos aos longos dos anos, mas em 1996 por dificuldades que não precisamos detalhar aqui, foi a falência.

Qual a necessidade de mencionar isso da COFAVI?

É interessante mencionar isso que parte da COFAVI foi adquirida pela Arcelormittal Brasil S.A e alguns trabalhadores continuaram as atividades na empresa, alguns foram desligados e uma boa parte teve problemas com recebimento de verbas rescisórias.

E nesse grupo todo tem a turma que não consegue provar a atividade especial  que dá direito a aposentadoria especial.

2. Aposentadoria Especial do trabalhador exposto a agentes nocivos.

Trouxemos em nossa página vários posts sobre a aposentadoria especial. Já tivemos a oportunidade de falar sobre o Regime Especial de Aposentadoria: o triunfo dos trabalhadores do Polo Petroquímico. É um post muito importante para ser lido, porque algumas atividades do pessoal do Polo Petroquímico de Triunfo no Rio Grande do Sul são parecidas.

2.1. O que é a aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício garantido por lei, que existe como uma forma do segurado do INSS ser compensado por empregar o tempo de jornada de trabalho em atividades expostas a agentes nocivos – físicos, biológicos e químicos – prejudiciais à saúde.

Assim, quem tem somente tempo de serviço especial, por exemplo, e consegue cumprir com alguns requisitos, consegue se aposentar mais cedo e com valores diferentes da aposentadoria comum por tempo de contribuição.

Sim, é verdade.

3. Qual a importância de ir atrás de reconhecer o tempo especial?

Daqui a pouco vamos mostrar para vocês a situação que aconteceu com um segurado que trabalhou na COFAVI e o INSS não reconheceu administrativamente o tempo como especial.

Nos casos que já vimos, boa parte dos segurados que já tinham em carteira um tempo de exposição antes de trabalhar na COFAVI ou depois que saíram da empresa foram para outra que também tinha exposição.

Ou seja, sempre trabalharam em atividade especial, mas ficou o buraco do tempo da COFAVI.

Dependendo do tempo de contribuição especial que não foi reconhecido pode sofrer prejuízo financeiro e descobrir só agora em 2022 que poderia ter se aposentado em 2019.

Como assim?

4. Os Efeitos da Reforma da Previdência de 2019

Existe uma data que é uma linha de corte: 13/11/2019.

Se você atingiu os requisitos da aposentadoria especial antes desta data você tem direito às regras antigas – chamamos de Direito Adquirido.

Agora, se no dia 13/11/2019 você não atingiu, por exemplo, o tempo mínimo. Vai se aposentar pelas outras regras. E para quem tinha esse tempo para trás, vai ter que cuidar das Regras de Transição.

4.1 Como era antes da Reforma?

As regras da aposentadoria especial antes da reforma eram melhores, não há dúvida. O segurado trabalhava, cumpria o tempo, provava esse tempo e podia se aposentar. O Direito Adquirido era o seguinte:

  • não havia aplicação do fator previdenciário;
  • não havia diferenciação das regras para homem ou mulher;
  • não havia critério de idade mínima;
  • era possível converter tempo especial em comum;
  • o benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição à partir de julho de 1994.
4.2 Qual o tempo de contribuição mínimo?

Tudo dependia do tipo de exposição = tempo de contribuição. Só para vocês ficarem sabendo, existem 3 (três) períodos de contribuição para aposentadoria especial.

  • 15 anos para atividades de alto risco
  • 20 anos para atividades de médio risco
  • 25 anos para atividades de baixo risco.

A maioria dos casos que já tivemos acesso da COFAVI são para o reconhecimento do tempo de atividade de baixo risco, de 25 anos.

Lembra que falamos de 3 (três) agentes nocivos: físicos, biológicos e químicos? Pois bem, o INSS se recusa a reconhecer nos períodos das décadas de 1980 e 1990 as atividades relacionadas ao ruído. O Decreto 3.048/1999 e a Norma Regulamentadora nº 15  classificam o ruído como agente nocivo com tempo especial de aposentadoria de 25 anos.

Não é do nada que são 25 anos, são as regras.

4.3. E como ficou depois da Reforma?

Como dissemos, ficou pior. Pior porque existe a regra que diferencia a idade mínima para homens e mulheres, mudou a forma de cálculo e criou as Regras de Transição obrigando a trabalhar por mais tempo.

Essa regra serve para quem não alcançou aqueles 25 anos que falamos há pouco anos antes da reforma.  A regra é a seguinte: tanto homens como mulheres devem atingir 86 pontos: soma da idade + os 25 anos de atividade especial.

4.4. Exemplo do Segurado COFAVI que “não tinha” a prova do tempo especial no momento da Reforma.

Quando saiu a Reforma da Previdência em 2019, Pedro tinha 53 anos e trabalhou na COFAVI lá na década de 1990 e continuou ainda em atividade especial em outras empresas conseguiu juntar a documentação e ao apresentar no INSS foi reconhecido com apenas 22 anos de contribuição.

Pedro não recorreu e não foi atrás pra ver se tinha como fazer algo. Pelas regras de transição, Pedro tem que completar 86 pontos. Com a idade e o tempo que ele tinha em 2019: 54 + 22 = 76. Ficou longe dos 86 pontos.

Nesse caso Pedro teria que trabalhar pelo menos mais 5 (cinco) anos para atingir os 86 pontos. Ele teria que ter pelo menos 59 anos de idade e mais 27 de contribuição. Ou seja, só vai se aposentar pelas regras da especial em 2024.

Agora, se Pedro tivesse recorrido na época e ter provado que o tempo de Cofavi foi especial. Se ele conseguisse provar pelo menos 3 anos, ele teria acesso às regras do Direito Adquirido.

E mais, se ele tivesse recorrido/entrado na Justiça em seguida a negativa e hoje a Justiça desse a decisão final, teria boas chances de receber valores retroativos contados da época em que o INSS negou.

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5. Principal documentação para provar o tempo especial.

A lista de documentos não é longa, mas devemos ter muita atenção e cuidado com eles.

Em alguns casos, o segurado não conseguiu provar por simples rasura no documento e falta de outro para validar a informação. Por essa razão, mesmo que antigo, não descarte ou deixe estragar.

5.1. E se eu perdi todos os documentos, significa que não tem jeito mais?

Tem jeito sim, só que fica um pouco mais difícil.

A Justiça aceita a chamada prova emprestada. Se você tiver um amigo que trabalhou na mesma época e que conseguiu provar, é possível usar a documentação dele para ajudar no seu processo.

Outra coisa que pode ser usada é a perícia indireta. É feito um laudo de perícia em local semelhante ao que trabalhava ou até mesmo no mesmo local, mesmo que outra empresa tenha assumido as atividades.

Essas são opções se você não tiver os seguintes documentos.

5.2. Os documentos mais importantes.

Os principais documentos:

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
6. Exemplo da Justiça de segurado ex-empregado da COFAVI.

Todas as pessoas têm a responsabilidade em relação à proteção de dados dos outros. Nesse exemplo que vamos relatar, vamos preservar a identidade da pessoa e dados mais específicos. Vamos chamá-lo de João, segurado o INSS, morador de Cariacica que trabalhou na COFAVI entre 28/06/89 e 15/10/93.

O INSS negou o reconhecimento deste período alegando que a exposição não era habitual e permanente, era ocasional e intermitente, e não poderia então ser considerada atividade especial.

João buscou a Justiça e conseguiu reverter a situação em sentença e validada pelo Tribunal Regional da 2ª Região, que julga os recursos da Justiça Federal do Espírito Santo.

O juiz reconheceu o ruído como atividade nociva a saúde, e indicou na decisão os patamares legais:

  • Decreto 53.831, de 25.03.64 – Item 1.1.6 (quadro único): 80 decibéis
  • Decreto 72.771, de 06.09.73 – Item 1.1.5 (Quadro I): 80 decibéis
  • Decreto 83.080, de 24.01.79 – Item 1.1.5 (Anexo I): 80 decibéis
  • Decreto 2.172, de 05.03.97 – Item 2.0.1 (Anexo IV): 90 decibéis
  • Decreto 3.048, de 06.05.99 – Item 2.0.1 (Anexo IV): 90 decibéis
  • Decreto 4.882, de 18.11.03 – Item 2.0.1. “a” 85 decibéis

E mais, fundamentou a sua decisão com base no documento chamado DSS 8030 emitido pela COFAVI em 30/10/2000 indicando que na época que João trabalhou lá, ficou exposto a patamares de ruídos maiores que os legais.

No caso de João, houve o reconhecimento do tempo especial. O que ele não conseguiu, porém, mesmo com o reconhecimento, atingiu 25 anos de contribuição.

Mas não foi tempo perdido não, com esse período de 28/06/89 a 15/10/93, pouco mais de 4 (anos) de atividade especial reconhecido, como foram anteriores a Reforma de 2019, ele conseguiu converter em tempo comum. Foi tão boa a conversão que conseguiu atingir 35 anos que também não tinha.

E para encerrar, o INSS foi condenado a pagar os retroativos de quando negou o pedido.

7. Como saber se tenho direito ou não?

Quando se fala em aposentadoria vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

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Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial, confira nossos outros post.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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