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Qual é o teto máximo da aposentadoria em 2021?

O reajuste anual das aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS leva em consideração a inflação média do ano de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, como determina o artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que dispõe:

Art. 41-A.  O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

De acordo com a Portaria nº 477 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano de 2020 chegou a 5,45%. Dessa forma, os benefícios do INSS que possuem valores acima do salário mínimo serão reajustados conforme o valor do INPC acumulado.

Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2021, o valor da aposentadoria não poderá ser maior do que R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Para aqueles beneficiários que possuem renda correspondente ao salário mínimo, o reajuste chegou a 5,26%, aumentando o piso de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre qual o teto máximo da aposentadoria em 2021? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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