fbpx

Blog

Terceirizados e prestadores de serviço da área de risco do Polo Petroquímico podem antecipar a aposentadoria

A aposentadoria especial destina-se aos trabalhadores submetidos a condições que prejudicam a saúde e integridade física na rotina laboral.

Regulamentada pela Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social, a aposentadoria especial abrange as modalidades de trabalho que tragam prejuízos à saúde decorrentes do contato direto com agentes químicos, físicos ou biológicos.

O que pouca gente sabe é que ela também pode se estender a trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço que não exercem contato direto com agentes nocivos, mas que indiretamente se colocam em situações de risco por meio dos vínculos de trabalho.

Um exemplo disso são os trabalhadores administrativos, transporte, da área de manutenção e alimentação de indústrias que lidam com agentes nocivos, como é o caso das empresas que integram o Polo Petroquímico do Sul, localizado no município de Triunfo, a cerca de 52 quilômetros da capital, Porto Alegre.

Embora terceirizados não estejam submetidos a um alto grau de exposição tal qual os que atuam diretamente com substâncias cancerígenas como o benzeno, estes trabalhadores ainda assim estão suscetíveis a um nível considerável de periculosidade. 

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP), o benzeno é um dos produtos orgânicos mais usados em todo o mundo como matéria-prima para a produção de milhares de outros produtos. Por ser uma substância altamente tóxica e cancerígena, exige maior controle e precaução, principalmente pelo fato de a contaminação ocorrer pelas vias respiratória, oral e absorção pela pele. Por isso, admite-se que não há limite seguro de exposição.

Nesse sentido, trabalhadores de áreas indiretas do Polo Petroquímico do Sul também podem desenvolver quadros de doenças associadas ao contato destes agentes nocivos.

Nestes casos, para solicitar a aposentadoria no regime especial, o trabalhador precisa comprovar os anos de trabalho em ambiente perigoso. 

A comprovação pode ser feita por meio de uma série de documentos, os mais comuns são: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certidão do tempo de contribuição de regime próprio, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A comprovação da exposição a agentes nocivos é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne o histórico de atividade do profissional e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual consta o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho.  Os dois últimos são emitidos pelo empregador.

O cálculo para concessão do benefício é feito a partir da classificação dos agentes nocivos à saúde e, também, sobre a quantidade de anos em que o profissional realizou a atividade em ambiente insalubre. Uma das vantagens garantidas pelo regime especial é a redução do tempo de contribuição, ou seja, a antecipação da aposentadoria.

O pedido de aposentadoria pode ser feito via processo administrativo diretamente ao INSS. Porém, nem sempre o pedido é deferido, pois a comprovação do trabalho de terceirizados não é aceita pelo INSS. Nesses casos, a melhor alternativa é entrar com um processo judicial, avalia a advogada previdenciária Marília Schmitz, do escritório Schmitz Advogados.

“Como é um direito previsto em Lei, precisamos garantir que estes trabalhadores tenham uma aposentadoria compatível com a função que realizaram e que sejam compensados pelos possíveis danos que venham a sofrer em virtude da exposição ao risco durante os anos de trabalho”, afirma Marília.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações