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Síndrome do Pânico aposenta? Conheça seus direitos!

A Síndrome do Pânico é uma doença que pode gerar a incapacidade permanente do trabalhador, principalmente quando a doença foi causada pelo próprio trabalho. 

Nesses casos, é possível conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS.

Mas para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, não basta demonstrar ao INSS que você tem o diagnóstico de Síndrome do Pânico, é preciso mostrar como essa situação te deixou totalmente incapacitado de realizar as suas atividades habituais.

Como o número de clientes que chegam ao escritório com Síndrome do Pânico vem aumentando consideravelmente, nossa equipe especializada em benefícios do INSS, preparou um texto especial, com as principais informações sobre essa possibilidade de aposentadoria! Confira.

Neste texto você encontrará:

O que é a síndrome do pânico?

A Síndrome do Pânico, também chamada de transtorno do pânico (TP), é caracterizada por crises de ansiedade repentina e intensa, com forte uma sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos. 

A Síndrome do Pânico é diferente de um Ataque de Pânico.

Enquanto o ataque de pânico é um período breve e isolado em que a pessoa sente angústia, ansiedade ou medo extremos, a síndrome do pânico consiste em ataques de pânico recorrentes que causam uma preocupação excessiva, podendo ser acompanhado de ataques de fúrias e um medo excessivo.

A síndrome do pânico pode ter como origem diversas situações, como estresse devido a crises financeiras, trabalho com muitas cobranças, brigas, separações, mortes na família ou experiências traumáticas.

Quais os sintomas da síndrome do pânico?

Os sintomas de um ataque de pânico envolvem muitos tipos de sintomas físicos, tais como:

  • aceleração dos batimentos cardíacos e da respiração;
  • falta de ar;
  • pressão ou dor no peito;
  • palidez;
  • suor frio;
  • tontura;
  • náusea;
  • diarréia;
  • pernas bambas;
  • formigamento;
  • tremores;
  • calafrios ou ondas de calor;
  • sensação de estar “fora do corpo”;
  • medo de morrer ou de “perder o controle”;
  • desmaio ou vômito no pico da crise, entre outros.

 

É muito comum que os clientes afirmem que durante uma crise, eles acreditam que estão quase morrendo, já que esse é o sentimento de alguns.

Diante desses sintomas, é muito comum que as pessoas pensem que  exista algum problema de saúde afetando o coração, pulmões ou cérebro. Mas, na verdade, são os indícios da Síndrome do Pânico.

Quem sofre de síndrome do pânico pode se aposentar?

Sim, quem tem o diagnóstico de Síndrome do Pânico pode conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.

Mas para isso, o segurado precisa demonstrar que está permanentemente incapacitado para o trabalho e suas atividades habituais.

É muito comum que os trabalhadores com o diagnóstico de Síndrome do Pânico também tenham o diagnóstico de ansiedade e depressão, o que agrava o quadro de saúde.

Para ficar mais claro, nossa equipe separou uma ação judicial em que uma mulher de 55 anos com Síndrome do Pânico, depressão grave e taquicardia conseguiu demonstrar na justiça a sua incapacidade permanente e teve a sua aposentadoria concedida:

Existem casos em que a Síndrome do Pânico é causada pelo próprio trabalho, como nos casos de acidentes, assaltos ou assédio moral e sexual.

Nesses casos, é preciso ter atenção ao pedir a aposentadoria por invalidez, já que ela deve ser ACIDENTÁRIA e não previdenciária.

Os requisitos das duas aposentadorias são os mesmos, mas o valor do benefício será diferente.

Além disso, o pedido judicial da aposentadoria por invalidez acidentária deve ser feito na justiça estadual e não na justiça federal.

Nossa equipe separou outro caso em que a trabalhadora passou a ter Síndrome do Pânico após a ocorrência de um acidente de trabalho e conseguiu demonstrar sua incapacidade total na justiça:

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez do INSS, hoje também chamada de benefício por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que comprovar estar totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de ser readaptado para outra função na empresa.

Além da incapacidade total, o segurado ainda precisa comprovar os demais requisitos exigidos pela lei para ter direito ao benefício.

Como funciona a aposentadoria para quem tem síndrome do pânico?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez em razão da Síndrome do Pânico, o segurado precisa comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou comprovar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
  • Comprovar que tem uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais em dia ao INSS antes da incapacidade se manifestar ou solicitar o direito à isenção da carência mínima em razão de uma doença grave na justiça; e
  • Comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para o trabalho.

 

Ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez será preciso passar por uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Como comprovar a incapacidade permanente de quem tem síndrome do pânico?

A principal característica da aposentadoria por invalidez é a incapacidade total para o trabalho e, por isso, a documentação médica deve informar a incapacidade que o segurado tem para o trabalho e suas atividades habituais.

Se não for comprovada a incapacidade para o trabalho, o benefício previdenciário provavelmente será negado pelo INSS, sendo necessário passar por uma nova perícia médica na justiça.

Por isso, é muito importante ter uma documentação médica completa, informando quando e como se deu o início da doença, como e quando se deu o início da incapacidade e quais os tratamentos realizados pelo segurado.

É importante, também, que o seu médico forneça um relatório completo informando todos os seus sintomas e como isso influencia no seu dia a dia, explicando a necessidade do afastamento previdenciário.

Documentos necessários para comprovar síndrome do pânico

Para fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS, é preciso apresentar um laudo médico completo, com as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado com os dados pessoais;
  • Data de emissão do atestado médico, que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação.

Outros documentos que são necessários:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato Previdenciário – CNIS;
  • Documentação médica atualizada:
  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como terapia);
  • Prontuários médicos.

 

Lembre-se que os documentos precisam ser sempre atualizados, não junte documentos antigos que não tem relação com a sua incapacidade, isso pode  confundir o perito e fazer com que ele não dê tanta atenção aos documentos que realmente importam.

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Qual é o valor da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?

O valor da aposentadoria por invalidez previdenciária é calculado a partir da média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido.

Após realizar a média das contribuições, o trabalhador receberá 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos de contribuição para mulheres.

Sendo uma aposentadoria por invalidez acidentária, aquela causada ou agravada pelo trabalho, o benefício será pago integralmente, ou seja, 100% da sua média salarial.

Lembrando que o valor mínimo que o segurado deve receber é o salário mínimo vigente no momento do pedido e o valor máximo é o teto do INSS vigente no momento do pedido.

Como solicitar aposentadoria por invalidez para quem tem síndrome do pânico?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser solicitada pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.

Pelo site ou aplicativo do INSS, siga os seguintes passos para pedir a aposentadoria por invalidez:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:

  • Fazer o login com a conta GOV e clicar na opção “Benefício por incapacidade”:


  • Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “serviços disponíveis”:


  • Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “pedir novo benefício”:

  • Ao clicar, você será redirecionado para a página de benefício por incapacidade, deve ler atentamente as informações e clicar em “avançar”:


  • Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar em cada um dos campos e preencher com as informações exigidas:


  • Preencher os contatos:


  • Preencher os dados do pedido, se o pedido for para você mesmo, escolha a opção “titular”:

  • Escolha o tipo de incapacidade, no caso do aposentadoria por invalidez é a “permanente”, clique em estou ciente e responda às perguntas realizadas:

  • Clique em “estou ciente” para prosseguir com o pedido e anexe os documentos médicos em PDF (confirmando que eles estejam legíveis antes de enviar):

  • Após concluir essa etapa, você deverá confirmar os “trabalhos e contribuições”:

  • Após concluir essa etapa, você deverá digitar seu CEP e selecionar a agência do INSS mais perto de você, para comparecer no caso da perícia médica presencial:

  • Após deverá selecionar o local em que irá receber o benefício:

  • Após, deverá verificar todas as informações e concluir o pedido.

 

Com o pedido confirmado, o INSS irá analisar o pedido e verificar se é o caso de agendamento de perícia presencial.

Quem tem síndrome do pânico tem direito a outros benefícios?

Quem tem o diagnóstico de Síndrome do Pânico também pode ter direito a outros benefícios previdenciários do INSS, desde que contribua regularmente para a previdência social.

Os benefícios são:

Auxílio-doença (novo benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo INSS para os segurados que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho.

Para ter direito a este benefício, o segurado precisa comprovar basicamente os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade ou comprovar ter direito à isenção da carência mínima;
  • Estar temporariamente incapacitado para suas atividades.

 

A grande diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é a incapacidade: no primeiro ela é temporária e no segundo ela é definitiva (sem possibilidade de readaptação funcional).

Salário-maternidade 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago exclusivamente à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança e, para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto).

Pensão por morte 

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado e para que eles tenham esse direito, é necessário comprovar que o trabalhador estava contribuindo com o INSS antes do falecimento.

Os dependentes receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

Auxílio-reclusão

O segurado que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS aos segurados com diagnóstico de Síndrome do Pânico.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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