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homem utilizando calculadora e fazendo anotações em caderno

Revisão de aposentadoria mediante o reconhecimento de tempo especial.

O Regime Geral de Previdência Social – RGPS é um regime destinado à proteção social, que tem como objetivo principal a garantia da renda dos contribuintes e suas respectivas famílias em momentos de instabilidade, como em casos de doença, acidente, morte, etc., proporcionando a eles, assim, maior segurança e tranquilidade tanto quanto momento presente, quanto ao futuro.

O direito ao recebimento do benefício previdenciário encontra-se amplamente protegido pela Constituição Federal. Nesse aspecto, o problema que se tem, na maioria das vezes, diz respeito ao valor do benefício, que acaba sendo concedido com erro, o que prejudica muita gente.

O que se tem é que esses desajustes acontecem por diferentes razões, tais como: erro de cálculo, erro nas informações cadastrais, incorretas avaliações feitas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e é por isso que surge aos aposentados o direito de requerer a revisão do benefício da aposentadoria tanto para a própria Administração Pública, quanto para o Judiciário.

A revisão de aposentadoria mediante o reconhecimento de tempo especial é aquela que determina que o INSS considere o tempo averbado pelo trabalhador como período especial, que é o tempo em que o empregado trabalhou exposto a agentes nocivos, químicos e biológicos, e não como período normal, o que faz com que o segurado tenha direito à revisão da Renda Mensal Inicial – RMI e consequente aumento do coeficiente de salário de benefício.

Explicando melhor, muitas vezes o INSS autoriza aposentadorias para os contribuintes que alcançaram o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, reconhecendo como normal um período que deveria ter sido considerado como especial. Por conta desse engano, o valor da aposentadoria acaba sendo menor do que deveria, o que gera direito à revisão e correção do benefício.


Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre revisão de aposentadoria mediante o reconhecimento de tempo especial? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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