A pensão por morte concedida pelo INSS aos dependentes de marítimos é de extrema importância para garantir a segurança financeira de suas famílias no futuro.
Neste guia completo, abordaremos em detalhes a pensão por morte, destacando suas regras atuais e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que afetam esses beneficiários.
Durante suas carreiras, os marítimos podem se colocar em situações de risco ou de exposição à saúde, tornando a pensão por morte uma questão que deve ser bem informada.
Reconhecer as regras desse benefício é importante para proteger o futuro financeiro das famílias dos marítimos, se for necessário pedi-lo.
Em nosso artigo, você encontrará informações sobre a pensão por morte, as mudanças recentes e como isso pode impactar o futuro dos dependentes.
Neste texto você encontrará:
1. Como o INSS define a pensão por morte?
A Pensão por Morte é um benefício destinado aos familiares dependentes de um trabalhador que tenha falecido ou que a morte tenha sido legalmente declarada judicialmente, como nos casos de desaparecimento.
Ele representa aos entes queridos do falecido a continuidade de parte da renda que ele proporciona.
Mesmo diante de uma perda tão difícil, haverá uma fonte confiável de sustento para amparar aqueles que dependem dessa renda.
2. Quais são os critérios para concessão da pensão?
Para que o dependente possa solicitar a Pensão por Morte, existem basicamente 3 critérios que devem ser comprovados por eles na hora de apresentar o pedido.
Prova do Falecimento do Segurado:
A primeira etapa é a comprovação do falecimento do segurado. Isso geralmente é uma tarefa simples quando um atestado de óbito está disponível.
Em muitos Estados, quando ocorre o falecimento de qualquer pessoa, normalmente os serviços funerários assumem a responsabilidade de realizar as comunicações das mortes.
Essas comunicações envolvem o próprio cartório de registro de pessoas, que emitirá a certidão de óbito e comunica a Receita Federal para cancelamento do CPF.
No entanto, em casos de morte presumida, como quando o segurado desaparece, é necessária uma declaração de uma autoridade judicial para estabelecer o óbito legalmente.
Se essa morte presumida resultar de acidentes, desastres ou catástrofes, o dependente pode solicitar a pensão por morte apresentando um boletim de ocorrência detalhando os fatos e o desaparecimento do segurado.
Se o INSS não aceitar, é bom procurar um advogado para avaliar o caso e ver qual a melhor estratégia para tomar.
Qualidade de Segurado do Falecido
Todos aqueles vinculados ao INSS e que contribuem mensalmente mantêm essa qualidade.
Para os marítimos que já estavam aposentados, a qualidade de segurado não precisa de comprovação, porque ele já cumpriu o requisito e está recebendo seu benefício.
Agora, se o falecido estava desempregado, é aconselhável verificar se ele ainda estava dentro do período de graça, que varia de acordo com o tipo de segurado.
O período de graça é o período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo para o INSS.
Dependendo do caso, esse período pode ser de até 36 meses – mas é algo que deve ser avaliado no caso concreto, porque existem várias regras.
Mas e se a morte acontecer depois do período de graça? Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula n° 416, estabelecendo que, mesmo que o falecido não possuísse qualidade de segurado no momento de seu falecimento, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte, desde que o falecido já tivesse cumprido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, mesmo que não tenha solicitado.
Qualidade de Dependente do Falecido:
Existem diferentes categorias de dependentes, e cada uma exige documentos que comprovem o grau de parentesco ou vínculo com o falecido.
Daqui a pouco a gente vai contar mais detalhes sobre como comprovar a qualidade de dependente.
Esses são os critérios fundamentais para a concessão da pensão por morte aos dependentes de profissionais marítimos.
3. Como é calculado o valor da Pensão por Morte?
A Reforma da Previdência impactou significativamente as regras de cálculo que determinam o valor da Pensão por Morte.
Portanto, o montante dessa pensão depende de dois fatores principais: a data do óbito do segurado ou a data em que o requerimento administrativo foi realizado.
O valor da Pensão por Morte varia de acordo com a situação do segurado no momento do óbito e é calculado com base em dois principais critérios:
- Valor da aposentadoria que o falecido recebia: O valor da Pensão por Morte pode ser equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia antes do óbito.
- Valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez: Se o falecido não era aposentado, o valor da Pensão por Morte pode ser calculado com base em 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Atenção: se houver mais de um dependente, o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente entre eles.
Óbitos até 13/11/2019:
Se o falecimento ocorreu ou o requerimento administrativo foi feito até esta data, aplica-se a regra de cálculo mais vantajosa:
- 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia antes do óbito;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Exemplo: Suponha uma família com 3 dependentes, incluindo esposa e 2 filhos menores de idade. O falecido, Otávio, recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00. Cada dependente receberá, portanto, R$ 1.333,33 de benefício.
Óbitos ou Requerimentos após 13/11/2019 (Após 180 ou 90 dias do óbito)
Nesse cenário, a Reforma da Previdência trouxe novas regras de cálculo, menos favoráveis para os pensionistas:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
- 10% adicionais para cada dependente, até o limite de 100%.
Exemplo da Nova Regra:
Se o óbito ocorreu após 13/11/2019 e o falecido já estava aposentado, o valor da Pensão por Morte será calculado como 50% do valor da aposentadoria que ele recebia ou teria direito, com acréscimo de 10% por dependente.
Para entender a porcentagem de direitos dos dependentes, a conta é feita dessa maneira:
- 1 dependente: 60%
- 2 dependentes: 70%
- 3 dependentes: 80%
- 4 dependentes: 90%
- 5 dependentes: 100% (limite)
- 6 dependentes: 100%
Vocês viram então que o valor da Pensão por Morte é calculado, considerando a data do óbito e as regras da Reforma da Previdência.
Mas como é que funciona a pensão para os dependentes?
4. Quem tem direito à Pensão por Morte? Entenda as Categorias de Dependentes
Para identificar quem pode receber a pensão por morte, é fundamental compreender as diferentes categorias de dependentes.
A divisão em classes reflete a ideia de que certos dependentes geralmente têm necessidades financeiras mais urgentes após o falecimento do segurado.
Por exemplo, cônjuges, companheiros e filhos menores frequentemente dependem mais diretamente da renda do falecido para seu sustento imediato do que pais ou irmãos.
Na “Primeira Categoria de Dependentes”, que abrange cônjuges, companheiros e filhos menores ou com deficiência, prioriza-se a proteção dos membros familiares mais vulneráveis e que dependem substancialmente do segurado falecido.
Primeira Categoria de Dependentes
Na “Primeira Categoria de Dependentes”, encontramos:
- Cônjuge: O marido ou esposa do falecido.
- Companheiro: A pessoa que vivia em união estável com o falecido, mesmo que não fossem casados oficialmente.
- Filho ou equiparado: Isso inclui filhos menores de 21 anos, que não são emancipados, ou aqueles com deficiência intelectual, mental ou grave.
Por exemplo, João, de 8 anos, que vive com seus pais e é totalmente dependente deles. Se o pai dele, marítimo, infelizmente falecer em um naufrágio, ele tem direito à pensão sem precisar comprovação da necessidade.
Nesta categoria, não é necessário comprovar dependência financeira; basta demonstrar o vínculo com o falecido.
Se o cônjuge ou companheiro estiver inválido, ele tem direito à pensão enquanto durar sua invalidez – daqui a pouco explico porque essa afirmação é importante.
É importante destacar que enteados menores que dependiam financeiramente do falecido também podem ser considerados da “Primeira Categoria.”
Segunda Categoria de Dependentes
Na “Segunda Categoria de Dependentes”, estão os pais do falecido.
Eles têm direito à pensão por morte desde que não haja filhos ou cônjuges sobreviventes.
Diferentemente da Primeira Categoria, aqui é necessário comprovar a dependência econômica, não apenas o vínculo parental.
Por exemplo, se Maria, uma mulher solteira, falecer e não deixar filhos, seus pais poderão receber a pensão se demonstrarem que dependiam financeiramente dela.
Terceira Categoria de Dependentes
A “Terceira Categoria de Dependentes” inclui irmãos menores de 21 anos que não são emancipados. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica para receber o benefício.
Por exemplo, Ana, com 19 anos, que dependia financeiramente de seu irmão mais velho, poderá solicitar a pensão por morte se ele falecer.
Atenção, se não houver nenhum dos dependentes das categorias anteriores, um irmão maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte caso seja inválido ou possua alguma deficiência.
Pensão por Morte para Ex-cônjuges
É relevante destacar que ex-cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito à pensão por morte.
Nesse cenário, se o segurado falecido tiver outros dependentes além do ex-cônjuge, o benefício será distribuído igualmente entre todos os dependentes legais.
5. Prova da Dependência Financeira Quando Requerida
A dependência econômica é automaticamente reconhecida para cônjuges ou companheiros(as) e para filhos menores de 21 anos ou com invalidez.
No entanto, para os demais dependentes, a comprovação da dependência econômica é necessária, sendo possível apresentar documentos como:
- Declaração de imposto de renda do segurado, na qual o dependente esteja listado como beneficiário.
- Extratos de contas bancárias ou cartões de crédito em nome do dependente.
- Contas de serviços públicos (como luz, água, telefone, etc.) em nome do dependente.
- Documentos que demonstrem a convivência entre o dependente e o segurado.
E se o INSS alegar que não sou companheira do marítimo falecido?
Se o INSS alegar que não há comprovação de que você é a companheira do marítimo falecido, é importante utilizar os documentos disponíveis para demonstrar o relacionamento.
Neste caso, você pode apresentar diversos tipos de documentos, tais como:
- Certidão de Nascimento dos Filhos do Casal: Caso vocês tenham filhos juntos, a certidão de nascimento desses filhos é uma prova relevante do relacionamento.
- Comprovante de Residência Conjunta: Documentos de contas de água ou luz ou contratos de aluguel em nome de ambos podem ser usados como prova de que moravam juntos.
- Extrato de Conta Bancária Conjunta.
- Provas de Casamento Religioso.
- Comprovante de Financiamento Conjunto de Imóvel.
- Procuração Pública: Se vocês compartilharam poderes legais por meio de uma procuração pública, isso reforça a união estável.
- Registro em Empresa/Emprego pelo Falecido: Se o marítimo tinha você registrada como dependente em seu local de trabalho, isso é uma evidência relevante.
- Acordo Judicial/Extrajudicial de Pensão: Se houver um acordo formal de pensão entre vocês, esse acordo pode ser apresentado como prova.
- Testamento: Se o marítimo deixou um testamento que beneficia você como sua companheira, esse documento é importante.
- Apólice de Seguro de Vida: Se você estava listada como beneficiária em apólices de seguro de vida do marítimo, esse documento reforça a existência do relacionamento.
- Plano de Saúde: Comprovar que vocês compartilham um plano de saúde conjunto é uma evidência significativa.
- Declaração de Imposto de Renda: Se vocês declararam imposto de renda e constava como dependente.
- Extrato do CadÚnico: Se vocês estavam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), esse registro pode ser utilizado para demonstrar a convivência.
- Fotos, Cartas ou Mensagens: Fotos, cartas ou mensagens que evidenciam o relacionamento também podem ser usados como prova.
Portanto, se o INSS questionar a sua condição de companheira do marítimo falecido, reúna o máximo de documentação possível para respaldar o relacionamento e a união estável.
6. Tempo de recebimento da Pensão
A Reforma da Previdência de 2019 impôs muitas mudanças em várias aposentadorias e benefícios do INSS.
Antes da Reforma, para os pensionistas, cônjuges ou companheiras, a pensão não tinha um tempo de duração, eram vitalícias, independente da idade ou do tempo de relacionamento que tinham.
Agora, funciona assim:
- 8 meses de contribuição ou menos de 2 anos de casamento ou união estável
Se o segurado falecer com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de casamento ou união estável, a Pensão Por Morte é paga por apenas 4 meses.
No entanto, é importante destacar que se o falecimento ocorrer devido a acidente, doença profissional ou de trabalho, esses requisitos não se aplicam.
Por exemplo, se um casal, como Marcio e Alessandra, tinha uma união estável de 4 anos, mas o segurado tinha apenas 15 meses de contribuição ao INSS ao falecer, a pensão será concedida por um período de 4 meses.
- 18 meses ou mais até a data do óbito e o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos
Caso o segurado tenha contribuído por 18 meses ou mais até a data do óbito e o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos, o cenário muda.
Nesse caso, a duração da pensão depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pagamento da pensão.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pagamento da pensão.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pagamento da pensão.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pagamento da pensão.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pagamento da pensão.
- 45 anos ou mais: Direito vitalício à pensão.
Por exemplo, se considerarmos Messias com 35 anos, Lindalva com 32 anos, casados por 5 anos e ele com 18 contribuições ao INSS antes do falecimento, a duração da Pensão Por Morte para Lindalva será de 15 anos.
Importante: Essa regra é válida para óbitos ocorridos a partir de 18/06/2015. Para óbitos anteriores a essa data, não é necessário um tempo mínimo de casamento ou união estável.
Mas atenção, existe ainda uma situação em que a pensão possui prazo de duração. Vejam:
- Enquanto a invalidez ou deficiência persistir
Se a invalidez cessa ou a deficiência é superada, o direito à Pensão Por Morte é encerrado.
Imagina que a esposa de um Marítimo esteja recebendo uma aposentadoria por invalidez e ele falece.
Ela passará a receber a pensão, independente da idade ou tempo de relação, pois se encontra em estado de invalidez. Se em algum momento, ela for submetida a uma reavaliação que constate que a invalidez não existe mais, a pensão será suspensa.
Portanto, a duração da pensão por morte é determinada por uma série de fatores, incluindo a contribuição do segurado, a duração do casamento ou união estável e a idade dos dependentes no momento do falecimento.
É importante entender essas regras para garantir os direitos dos beneficiários.
7. Dá para receber pensão e outros benefícios do INSS?
É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios e aposentadorias concedidos pelo INSS, desde que a soma dos valores não ultrapasse o limite máximo estabelecido, que atualmente é de R$ 7.507,49.
Diversos benefícios e aposentadorias podem ser acumulados com a pensão por morte, como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria rural;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Atenção LOAS/BPC
Quanto à situação daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (LOAS/BPC), é importante observar que não é permitida a acumulação do LOAS/BPC com a pensão por morte.
O LOAS/BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas que comprovem baixa renda e incapacidade para o trabalho, enquanto a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados falecidos.
A Lei 8.742/93, que regulamenta o LOAS/BPC, estabelece que esse benefício não é transferível e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores. Portanto, se um dependente estiver recebendo pensão por morte e for aprovado para o LOAS/BPC, será necessário optar por um dos benefícios, e o LOAS/BPC será suspenso.
É possível ter duas pensões?
No que diz respeito à possibilidade de acumular duas pensões por morte, a regra geral não permite tal cumulação. No entanto, o INSS reconhece duas situações excepcionais em que a acumulação é permitida:
- – Pensão do pai e da mãe para o filho.
- – Pensão do cônjuge/companheiro concedida pelo INSS e pensão do cônjuge/companheiro concedida por um regime próprio, como o regime dos servidores públicos.
No tocante à questão de uma mãe receber a pensão por morte de dois filhos falecidos, o INSS já negou solicitações semelhantes, mesmo quando os filhos eram solteiros, sem filhos ou outros dependentes, e a mãe era financeiramente dependente deles.
No entanto, existem precedentes judiciais que sustentam que, comprovada a dependência econômica e a inexistência de outros dependentes, essa mãe tem o direito de receber ambas as pensões.
Portanto, a decisão final pode variar dependendo da interpretação do INSS e da jurisprudência aplicável.
8. O papel dos Especialistas em Direito Previdenciário
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Hoje vocês tiveram acesso a várias informações sobre a pensão por morte para os dependentes dos marítimos.
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