A atual situação de crise sanitária no Brasil é muito séria e tem gerado impacto nos mais variados setores da sociedade. Desde a decretação do estado de pandemia por COVID-19 uma infinidade de medidas vêm sendo tomadas pelas empresas, pelo governo e pelos brasileiros no geral.
Não há dúvidas que muitos brasileiros foram, e ainda serão, impactados pela atual situação. Seja com relação ao contrato de trabalho (com a suspensão temporária do contrato de trabalho ou até mesmo a redução da jornada), o recebimento do diagnóstico de COVID-19 de si ou de um parente ou amigo próximo, ou até mesmo pelo isolamento social determinado pelos Estados brasileiros.
Fato é que, independente do caso concreto, todos estão sofrendo com a situação atual e mudando alguma coisa em suas rotinas. Com relação ao Instituto Nacional da Previdência Social não seria diferente. Assim que foi decretada a pandemia o INSS já tratou de acolher as recomendações da OMS e alterar sua forma de atendimento e outros requisitos relacionados aos benefícios concedidos.
O que foi determinado pelo INSS até o momento?
Conforme já citado, o INSS anunciou uma série de mudanças temporárias, levando em consideração o estado atual das coisas. Listamos abaixo algumas das providências anunciadas pela previdência social:
– Determinação do fechamento das agências – Isso mesmo, a primeira medida adotada pelo INSS foi o fechamento das agências em todo o país. Isso se deve para evitar aglomerações no interior das agências, visando a proteger não apenas os segurados, como também os funcionários das agências.
– Dispensa da prova de vida: devido ao cenário de imprevisibilidade, o INSS determinou a dispensa, por um período de 4 (quatro) meses, da chamada prova de vida. Essa decisão afeta tanto os brasileiros que aqui residem, como os que vivem no exterior. Inclui também a questão do agendamento domiciliar. A prova de vida é um meio do instituto evitar fraudes e atestar que o segurado está vivo e possa receber normalmente o benefício.
– Dispensa da perícia médica: a lógica aqui aplicada é a mesma das outras medidas: evitar que o segurado saia de casa e aglomerações nas agências do INSS. No entanto, benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC continuam sendo pagos e deferidos aos segurados, para tanto, o contribuinte deverá anexar o laudo médico que ateste sua condição médica no portal meu INSS. A análise da questão será remota, assim como o resultado do requerimento.
– Requerimento da aposentadoria ou outro benefício por meio remoto: com o fechamento das agências, o INSS tratou de providenciar medidas alternativas para a realização do requerimento dos benefícios. Para tanto, agora os pedidos de aposentadoria ou de outros benefícios precisam ser realizados pela internet e todos os documentos anexados no portal Meu INSS. Todo o processo de análise e resultado dos requerimentos será realizado pelo meio remoto.
– Auxílio doença para quem foi infectado pelo COVID-19: a lógica aplicada ao segurados que forem diagnosticados com o coronavírus é a mesma para tantas outras doenças, na hipótese de necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS e não mais da empresa.
Importante destacar que essas medidas são temporárias e podem ser prorrogadas enquanto durar a pandemia ou o estado de crise sanitária no país.
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