Talidomida, tecnicamente chamada de “Amida Nftálica do Ácido Glutâmico”, é um medicamento com efeito sedativo desenvolvido por volta de 1954, na Alemanha.
Inicialmente, a talidomida era utilizada como tranquilizante para melhorar o sono. Após a comercialização da droga, em 1959, constatou-se que o uso do medicamento por mulheres gestantes provocava a ocorrência de Focomelia, uma síndrome que ocasiona o desenvolvimento defeituoso dos ossos longos dos braços e pernas e, também, das mãos e pés.
Em razão dos seus efeitos adversos, o medicamento foi retirado de circulação. Entretanto, tempos depois, descobriu-se os benefícios da sua fórmula, que hoje é utilizada no tratamento de doenças como Lúpus, AIDS, doenças crônico-degenerativas como o câncer e o transplante de medula.
Em 20 de dezembro de 1982, depois de vários processos judiciais contra a União e pressão da mídia, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 7.070, que concede pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida” que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.
O valor da pensão especial será calculado, em função dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, à razão, cada um, de metade do maior salário mínimo vigente no País.
A partir de 1º de janeiro de 2016, por sua vez, o valor da pensão especial foi revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a movimentação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.
Faz-se necessário esclarecer que a pensão especial concedida tem natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade para o trabalho ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida se é possível a pensão especial da Síndrome da Talidomida? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.