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Entenda a importância do PPP para aposentadoria especial de profissionais de enfermagem

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Profissional da enfermagem

Não perca tempo nem dinheiro, procure sempre um advogado quando for tratar da sua aposentadoria

Já contamos para nossos leitores que o PPP é muito importante para os trabalhadores que pretendem pedir o benefício de aposentadoria especial. Também pode ajudar a converter tempo de serviço e até mesmo aumentar a aposentadoria de quem já está aposentado.

É um documento que reúne o histórico de trabalho do profissional durante todo o período em que exerceu as atividades na empresa. No caso dos profissionais da área de enfermagem, a falta deste documento ou algum erro nas informações pode custar caro e afastar os benefícios da aposentadoria especial.

Então, o que é esse tal de PPP?

Para quem só ouviu falar e nunca viu, o PPP é a abreviação de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário.Na verdade, é um formulário que se tornou obrigatório em 2004 regulamentando para que as empresas o preencham quando o local de trabalho expõe os trabalhadores a agentes nocivos.

Normalmente, esse documento é fornecido ao trabalhador no momento da rescisão e é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Dependendo do caso específico, o PPP pode ser o documento mais importante para pedir a aposentadoria especial.

O que o enfermeiro deve prestar atenção ao receber o PPP?

Nessa situação, como se trata de um documento de extrema importância para a situação previdenciária, o recomendado, sempre que possível, é solicitar o auxílio de um profissional da área previdenciária para verificar e tirar qualquer dúvida.

Como já falamos, o PPP é um formulário padrão e ele deve seguir algumas regras e requisitos que são impostos pela Instrução Normativa INSS nº 85/2016. Essa norma obriga que o PPP seja elaborado obedecendo uma sequência de informações. Não se espante com o tamanho do documento ou com as informações nele constantes, tudo é importante.

O PPP possui vários campos para preenchimento. Existe uma divisão desse formulário em 3 partes principais. A primeira, do campo 1 ao 14,traz as informações administrativas referentes aos dados cadastrais; do campo 15 e 16 informações sobre os registros ambientais e, 17 e 18 se referem ao monitoramento biológico. Os últimos campos, 19 e 20, referem-se às informações dos responsáveis pela elaboração.

O documento por inteiro é importante e vale a pena o trabalhador quando receber o PPP conferir se todos os seus dados pessoais, números de documentos e outras informações cadastrais estão corretas.

Para os enfermeiros e demais profissionais da enfermagem nossa dica está em dar uma olhada caprichada nos itens 13, 15 e 16 do PPP, porque nesses campos estão as informações que vão confirmar a exposição a agentes nocivos.

E tem mais, uma dica de ouro é dar uma olhada no campo 13.7 (Código Ocorrência da GFIP), nesse campo deve constar, para os enfermeiros e demais profissionais da enfermagem, a numeração 04, quando possui só um vínculo empregatício, ou 08 quando tiver mais de um vínculo empregatício. Se tiver um número diferente, acenda o alerta, provavelmente deverá ser corrigido.

Dica ouro 2, confira os períodos e informações lançadas nos campos 15 e 16. O campo 15 é importante porque está lançado as informações de exposição a fatores de risco e o 16 a indicação dos responsáveis técnicos. Fizemos esse alerta para o item 16 porque já houve casos em que o PPP estava com todas as informações corretas e o responsável pelos registros ambientais não era pessoa habilitada.

Só uma observação legal para constar, dissemos acima que os responsáveis técnicos pelo PPP deveriam ser o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Fiquem sabendo que o Enfermeiro do Trabalho também pode preencher, emitir e assinar o laudo de monitorização biológica (campos 17 e 18 do PPP), conforme a Resolução 571/2018 do Conselho Federal de Enfermagem.

Foi fornecido o PPP com informações erradas ou faltantes.

Conferiu o PPP com as nossas dicas e descobriu que o PPP está com informações erradas ou faltando, o que fazer? A nossa orientação inicial é solicitar para a empresa que corrija o PPP, aponte quais os campos estão incorretos ou incompletos e peça a correção, é um direito.

Mas se a empresa se recusar a corrigir o PPP?

Nesse caso, uma das opções é entrar com uma ação trabalhista para obrigar a antiga empregadora a fazer a correção.

Em cima dessa resposta já respondemos uma questão que sempre é feita na sequência: já faz mais de 2 anos que sai do hospital, dá para entrar com ação? Sim, dá sim. Estamos diante de uma situação em que o famoso prazo de 2 anos não conta.

Para fechar esse tópico, tem mais uma pergunta: o hospital ou a clínica faliu, fechou, não existe mais. O que fazer? Pode buscar as assinaturas junto aos antigos donos ou sócios do hospital ou da clínica.

Tentou de tudo e não conseguiu o PPP de jeito nenhum com a empresa ou antigos donos, tem outro jeito de provar o tempo para aposentadoria especial?

Sim, às vezes algumas saídas simples podem ser tomadas. Em vários casos já enfrentados foi possível a comprovação do tempo de serviço especial com o que chamamos no mundo jurídico de prova emprestada.

É sempre bom acompanhar a movimentação de colegas da mesma época. O processo de um colega que trabalhou no mesmo período e conseguiu aposentadoria especial pode conter informações que auxiliem na hora do pedido ou na ação judicial, um laudo e até mesmo PPP do colega.

Se não for uma dessas soluções, é possível também entrar com ação para que seja realizada uma perícia e emitido um laudo pericial comprovando então a exposição aos agentes nocivos. Vale registrar que alguns hospitais e clínicas mudam de endereço de funcionamento e o antigo local não existe mais. Neste caso a perícia pode ser realizada no novo local avaliado, se não foram mantidas as mesmas características do antigo local.

E no caso de não existir mais nem um local novo, é possível uma perícia em local similar. No caso dos profissionais de enfermagem, um hospital não difere tanto um do outro, até porque devem seguir padrões específicos e comuns para funcionamento.

Estou na ativa bem antes de 2004 e só ouvi falar desse PPP agora. Como provo que trabalhei exposto.

A construção do PPP e a sua utilização foi uma forma de organizar e consolidar em um único documento todas as informações necessárias para a comprovação de atividades em ambientes com exposição a agentes nocivos.

Antes de 2004 outros instrumentos eram utilizados, de forma um pouco desorganizada, mas, mesmo assim, servem como prova, são eles: SB-40; DISES – BE 5235; DSS 8030 ou DIRBEN 8030. Se o trabalhador tiver algum desses documentos, é bom guardar bem.

Por que devo dar tanta importância ao PPP ou aos outros documentos?

As regras de aposentadoria especial sofreram uma grande mudança em 2019 com a reforma da previdência (para saber mais sobre isso clique no link e veja nosso artigo sobre o assunto) e com isso qualquer documento que comprove a que o profissional de enfermagem tenha trabalhado exposto pode fazer uma grande diferença na hora de se aposentar.

Para quem ainda está na ativa, dependendo do caso, se conseguir provar algum período antes de 2019 com a revisão ou correção de um PPP, pode se aposentar com as regras antigas.

Aqueles que até já se aposentaram também podem se beneficiar, existem casos na jurisprudência de pessoas que se aposentaram pelo tempo de serviço comum e depois de provarem que tinham tempo de serviço especial, conseguiram revisar seus benefícios para especial e ainda receber as diferenças.

Não importa qual seja a sua situação, o que vale a pena é buscar os seus direitos. Sempre é válido procurar um advogado especialista em direito previdenciário, porque esta é uma área do Direito com muitos detalhes e caminhos que podem ser percorridos para uma melhor aposentadoria. Busque seus direitos, sempre consulte um advogado.

Especialistas em Direito Previdenciário

São anos de experiência e de estudos na área para oferecer o melhor atendimento na área.
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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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