Ter que lidar com o diagnóstico de uma doença não é fácil, além do abalo emocional e do medo do futuro, é preciso considerar todo o planejamento financeiro necessário para o tratamento.
Situações dessa natureza sempre pegam as pessoas de surpresa, fazendo surgir uma infinidade de dúvidas a respeito da vida, de como gerir a renda para dar conta de todos os gastos e, principalmente, como conseguir bancar um tratamento eficaz para a recém descoberta enfermidade.
A depender da doença é possível requerer a isenção do imposto de renda, o que já é uma grande ajuda na economia mensal.
Isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves
A isenção do imposto de renda para pessoas diagnosticados com alguma doença grave é possível, mas é preciso se atentar a algumas questões.
A primeira delas é que o segurado deve estar aposentado, tendo em vista que a lei determina a isenção para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (na hipótese de ser militar).
Segundo, é necessário se encaixar em algumas das doenças listadas na lei, ou comprovar que outra moléstia é tão grave quanto. A lei traz o seguinte rol de doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Com isso em mente, os aposentados portadores de doenças graves devem comprovar a moléstia e pedir a imediata suspensão do imposto de renda retido na fonte, apesar de ser necessário continuar fazendo a declaração anual.
É preciso que o contribuinte procure o Sistema Único de Saúde para que seja emitido um laudo médico completo, contendo as informações necessárias do médico responsável, como carimbo e assinatura, bem como os dados do diagnóstico realizado. Apesar da informação de só ser possível o pedido de isenção com base no laudo médico produzido por profissional do SUS, é possível que o segurado procure também um médico particular.
Com o laudo médico pronto é preciso que o segurado se dirija ao INSS, desde que optante pelo Regime Geral de Previdência Social, e na posse de outros documentos essenciais, requeira a isenção em questão. A depender de quando foi descoberta a doença, é possível a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
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