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idosa tomando chá em varanda de prédio

Dona de casa tem direito à aposentadoria do INSS?

Muito se sabe que trabalhar em casa não é a tarefa mais fácil do mundo. Como esse não é um trabalho reconhecido, muito menos valorizado, muitos acham que donas de casa não podem se aposentar, mas isso não é verdade.

Para conseguir a aposentadoria, a primeira coisa que devem fazer é iniciar a contribuição para a previdência social o quanto antes na condição de segurado facultativo, e a partir disso determinar qual o plano de contribuição é mais adequado.

Bem, para aqueles que dedicaram a vida aos trabalhos domésticos, o INSS disponibiliza o regime de baixa renda, possibilitando aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Nesse caso, o valor mensal da contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente no país.

Vale esclarecer que só pode se aposentar nessa modalidade o homem ou a mulher que:

·         Não possuir qualquer tipo de renda própria;

·         Não exercer atividade remunerada;

·         Tiver renda familiar de até 2 salários mínimos;

·         Possuir Cadastro Único para Programas Sociais.

Além do programa de baixa renda, existe ainda a possibilidade de aposentadoria através do plano simplificado, cuja contribuição correspondente a 11% do salário mínimo e dá direito a aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.

Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida se dona de casa tem direito à aposentadoria do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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