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Advogado utilizando calculadora

Como funciona a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou significativamente os regimes de previdência social, introduzindo novas regras para o cálculo do valor dos benefícios de aposentadoria. Em razão da aprovação da reforma, aqueles que pretendem se aposentar precisam ter bastante cuidado ao determinar qual regra é mais vantajosa ao seu caso.

Além disso, foram criadas 5 regras de transição para o novo regime, que abrangem aqueles que já contribuíam com a previdência ao tempo da reforma e possuíam expectativa de direito de aposentadoria.

As regras de transição foram criadas como um meio termo entre o antigo e o novo regime, permitindo que os profissionais já filiados ao Regime Geral de Previdência Social ao tempo da reforma, mas que não possuíam os todos os requisitos necessários à aposentadoria, possam conseguir o benefício antes do novo período determinado.

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma regra permanente, entretanto, com o advento da reforma da previdência, deixou de existir e passou a ser utilizada como regra de transição.

A conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez somente é possível se comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez à época em que foi concedida a aposentadoria por tempo de serviço.

Para a concessão do benefício em tela, é necessário:

·         Qualidade de segurado do requerente;

·         Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;

·         Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e

·         Caráter definitivo da incapacidade.

Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como funciona a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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