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Como evitar a negativa do meu auxílio-doença no INSS?

Os benefícios previdenciários são a garantia de uma renda ao segurado na hipótese de algum imprevisto que lhe impeça de realizar suas atividades laborais normalmente. Por certo que cada benefício conta com seus requisitos necessários e são oferecidos pelo INSS como uma exceção às condições normais.

No entanto, não é raro de encontrar alguém que tenha tido problemas com o deferimento de algum auxílio, seja um atraso injustificado na análise do pedido ou até mesmo a negativa do benefício.

Situações como essa podem ser desesperadoras aos segurados, tendo em vista que o requerimento ao INSS é realizado justamente como um plano B, visando a garantir a renda familiar. Contudo, algumas medidas podem evitar que situações dessa natureza ocorram.

O que é o auxílio doença?

O benefício em questão tem uma função assistencialista, ou seja, tem por objetivo substituir temporariamente a renda do segurado, prestando a assistência na falta da renda mensal do salário. É um benefício ofertado às pessoas que, por doença ou acidente, perdem temporariamente a capacidade para realizar as atividades normais de trabalho.

Com isso, o auxílio-doença é destinado aos segurados que, por indicação médica, precisam se ausentar dos seus trabalhos por um período superior a 15 dias. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento desse trabalhador serão arcados pela empresa, sendo que a partir do 16 dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS. 

O auxílio em questão possui alguns requisitos indispensáveis, como a comprovação do período de carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa demonstrar que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.

O que fazer para evitar a negativa do auxílio-doença?  

Como é sabido, após a realização do requerimento de auxílio-doença perante o INSS – seja na agência ou pela internet – o segurado precisa se submeter a perícia médica a ser realizada pelo próprio médico perito do INSS.

Antes de realizar o requerimento é importante que o trabalhador esteja em posse de toda a documentação necessária exigida, bem como atestados, laudos médicos e exames que atestem sua incapacidade temporária.  

Muitos benefícios dessa natureza são negados porque o médico responsável pela perícia médica não é especialista na área de enfermidade do segurado, produzindo então um juízo de valor mais superficial que pode atestar a capacidade de um segurado que na verdade está temporariamente incapacitado.

Um dossiê contendo exames completos e outros laudos médicos pode fazer com que o médico perito responsável se atente a essas questões, ou até mesmo que seja designado um especialista.

Ainda, é preciso que o trabalhador cumpre os demais requisitos necessários, como as 12 contribuições previdenciárias, visto que na ausência das contribuições não é possível conseguir o deferimento do pedido. Por fim, mas não menos importante, o trabalhador precisa figurar efetivamente como segurado, caso contrário o pedido será negado.

Se estiver com dúvidas com relação a documentação a ser juntada ou até mesmo com relação aos requisitos do benefício, não hesite em buscar ajuda profissional para a solução dos problemas, isso pode evitar muitos transtornos futuros.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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