Prova de vida é um procedimento anual exigido dos segurados que recebem pagamento de benefício por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético, pelo INSS, para que o benefício continue ativo.
Esse procedimento foi instituído em 2012 e tem a função de impedir que pagamentos indevidos e fraudes aconteçam, dando maior segurança aos segurados e ao governo.
Entretanto, por conta da pandemia do novo Coronavírus, o INSS determinou o pagamento de benefícios sem a prova de vida exigida até 30 novembro de 2020. Depois desse período, ela poderá voltar a ser exigida e se o segurado não estiver atento, o benefício pode ser suspenso por isso.
Para realizar a prova de vida, o segurado deve preencher o formulário disponível na plataforma “Meu INSS”, comparecer pessoalmente na agência do banco onde recebe o benefício em horário agendado e apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, etc.
Nos casos em que o titular do benefício se encontre ausente do país, seja portador de moléstia grave, tenha dificuldade de locomoção ou seja idoso acima de 80 anos, o INSS permite que a comprovação de vida seja feita por meio de procurador ou representante legal, cadastrado anteriormente no INSS.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como agendar a prova de vida do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.