Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja prestação de serviço se dá em caráter habitual ou permanente, quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.
Trabalhador portuário avulso é o trabalhador que é domiciliado no Brasil e possui cadastro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso – OGMO.
Em decisão recente, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF reconheceram que sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, uma vez que:
O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitam-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuário com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria especial são:
· Prestação de serviço em caráter habitual ou permanente;
· Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física;
· Durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos de serviço;
· Com idade mínima de:
– 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
– 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
– 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
A comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos será feita por meio de formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Além disso, pode-se comprovar a atividade especial por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado, formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que tem por base o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a Aposentadoria Especial para o trabalhador Portuário Avulso? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.