Aposentadoria Especial para Profissional de radiologia
Em várias situações, os profissionais da radiologia trabalham com exposição à radiação ionizante.
Diferente do paciente, do consumidor ou do passageiro, os profissionais que atuam expostos a esse agente nocivo de forma contínua possuem direitos previdenciários especiais.
Sim. Dependendo da qualificação e da especialização da pessoa, há alguns limites de atuação e desempenho das funções.
São profissionais da área de radiologia: auxiliar, técnico e tecnólogo em radiologia , também é parte do grupo o médico radiologista. Todos devem possuir registro junto aos conselhos regionais de radiologia.
Sim, porque não importa o nível de escolaridade, nem a área de atuação, desde que exposto a agente nocivo (radiação ionizante) e cumprindo as outras regras, tem direito a aposentadoria especial.
É um tipo de aposentadoria concedida ao trabalhador que trabalhou em atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
A primeira vantagem é a redução do tempo de contribuição. Se o profissional em radiologia atingiu os 25 anos antes da Reforma Previdenciária de 2019.
Com a Reforma da Previdência usa-se as regras de transição. Um advogado previdenciário pode avaliar cada situação de forma mais adequada.
São diversos documentos, uns mais importantes que os outros. Acesse nossa seção sobre documentos para ver a lista completa.
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Aposentadoria especial podem ser comprovados com a apresentação de vários documentos:
a) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Guias de Recolhimento, se existentes;
d) Certidão do tempo de contribuição de regime próprio, se possuir;
e) Alistamento militar (pode auxiliar na contagem)
f) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
g) Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
h) LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Dependendo das informações, podem auxiliar na contagem de prazos não constantes em outros documentos;
i) Quaisquer outros documentos que comprovem a realização de serviços em condições expostas a agentes nocivos.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que reúne o histórico de trabalho do profissional durante todo o período em que exerceu as atividades. O PPP entrou no lugar de antigos formulários (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030) para simplificar em um só documento as informações históricas.
O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento emitido por profissional de segurança do trabalho realizando o levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho. As empresas são obrigadas a emitir esse documento se existe no local de trabalho exposição a agentes nocivos à saúde.
Atenção ao profissional radiologista autônomo.
Para os profissionais autônomos, o INSS e até mesmo a justiça, quando é necessário entrar com uma ação, força o profissional da radiologia a comprovar que de fato exerceu as atividades especiais.
Dependendo do caso, pode dar trabalho, mas vale a pena buscar documentos antigos para provar. Podem ser, por exemplo, prontuários de atendimento, comprovante de pagamento de ISSQN, relatório de radiografias e exames, agendas de atendimentos e etc, com o objetivo de mostrar que além de ter formação para exercer a profissão, que de fato ela era exercida.
Você pode mandar uma mensagem diretamente para o nosso escritório contando suas dúvidas ou pode deixar suas informações que nós entraremos em contato.
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